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Terça-feira, 22 de Setembro de 2026
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Saúde

Prefeitura celebra novo contrato com CISMEPAR visando atender demanda da saúde

Contrato foi feito com dispensa de licitação no valor de R$ 3,3 milhões

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Prefeitura celebra novo contrato com CISMEPAR visando atender demanda da saúde
📸Divulgação/Prédio do Cismepar em Londrina/MEP Arquitetura´
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     O Prefeito de Ibiporã, José Maria Ferreira (PSD), no uso de suas atribuições legais, homologou e fez publicar em data de hoje, a contratação via dispensa de licitação, com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema - CISMEPAR, com o objetivo de potenbcializar a oferta de serviços em saúde para os cidadãos do município.

   A contratação abrange a realização de exames de apoio diagnóstico, consultas médicas com especialistas além do fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), destinados a pacientes do Sistema Único de Saúde.  O valor do contrato é de R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais tendo em vista o resultado do Processo Administrativo nº 1240/2025 e o Processo Dispensa nº 02/2026.

   A contratação do Consórcio Intermunicipal de Saúde,  sem licitação é uma prática legal, baseada na dispensa de licitação conforme a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) ou normas anteriores, desde que observados os requisitos legais.  Entenda nos tópicos abaixo os pontos principais sobre essa modalidade de contratação.
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  • Fundamentação Legal: O contrato de rateio ou prestação de serviços com consórcios públicos é, muitas vezes, celebrado com dispensa de licitação com base no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa para a contratação de consórcio público intermunicipal.
  • Finalidade: Essas contratações visam ampliar a oferta de serviços de saúde, como consultas especializadas e exames, para a população local, otimizando recursos públicos.
  • Requisitos: A contratação exige a demonstração de compatibilidade de preços com o mercado e a formalização do interesse público, garantindo que o valor contratado seja justo.
  • Exemplos: Municípios como Jataizinho e Rolândia, além de Ibiporã, no Paraná, possuem contratos documentados com o CISMEPAR via dispensa de licitação.
  • Procedimento: Mesmo sem licitação, o processo precisa ser instruído com justificativa técnica, parecer jurídico e publicação, conforme estabelecido no art. 72 da Nova Lei de Licitações.
Essa modalidade de contratação, portanto, não é irregular por si só, desde que sigam os trâmites de transparência e os valores pactuados sejam compatíveis com os de mercado
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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