A Polícia Civil de Ibiporã está à procura de um homem que protagonizou uma ação perigosa durante a comemoração do título do Corinthians, registrada na tarde de domingo em plena avenida Paraná. O caso ganhou repercussão após a circulação de imagens nas redes sociais onde um indivíduo sem noção, aparece deitado no meio da via pública, enquanto acende e solta um rojão de maneira irregular, colocando em risco a integridade de pessoas que se encontravam na rua.
A atitude provocou tumulto, paralisação do trânsito e gerou confusão no local, já que alguns presentes tentaram retirá-lo da rua diante do perigo da situação. Segundo informações, o foguete poderia ter atingido outras pessoas que estavam próximas, o que aumentou a gravidade da ocorrência. Apesar de ninguém ter ficado ferido, a conduta é considerada imprudente e criminosa, conforme prevê a legislação.
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O delegado de Ibiporã, Vitor Dutra de Oliveira já está com as imagens em mãos e trabalha para identificar e localizar o autor, que passou a ser conhecido popularmente como o “corintiano doido”. A Polícia Civil segue em diligências para efetuar a identificação e responsabilização do envolvido. Na última segunda-feira, o vereador, José Aparecido de Abreu ( Professor Abreu-Republicanos), chamou a atenção para o cumprimento da Lei Municipal nº 2.991/2019, regulamentada pelo Decreto nº 408/2023, que proíbe a utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Ibiporã.
Considerando que a queima de fogos de artifício em datas festivas, especialmente na véspera de Ano Novo, é fato previsível e recorrente, bem como que tal prática impacta diretamente o sossego público, a saúde de pessoas idosas, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições que envolvam hipersensibilidade auditiva, além do bem-estar animal, e diante dos fatos amplamente percebidos e relatados pela população não só na virada do ano, mas no recente episódio de domingo, o vereador através do Poder Legislativo, requer as seguintes informações:
1- Se houve divulgação prévia, por parte do Município, de canais oficiais de denúncia, como a Ouvidoria Geral do Município ou outros meios institucionais, destinados ao recebimento de relatos relacionados à utilização de fogos de artifício com estampido;
2- Se foram registradas denúncias ou ocorrências relativas ao uso irregular de fogos de artifício com estampido no período da
3- Na hipótese de identificação de responsáveis, se foram adotadas as providências administrativas cabíveis;
4- Quais medidas ou estratégias a Secretaria Municipal de Meio Ambiente avalia como possíveis de serem implementadas a partir de 2026, visando o fortalecimento do cumprimento da legislação em datas festivas e eventos previsíveis, com especial atenção à proteção de grupos vulneráveis e dos animais.
Justifica-se o presente requerimento diante do dever do Poder Legislativo de fiscalizar a atuação administrativa, bem como da necessidade de garantir que normas municipais voltadas à proteção da saúde, do sossego público, da inclusão e do bem-estar animal sejam efetivamente cumprida. A orientação das autoridades é para que comemorações sejam feitas de forma responsável, sem colocar em risco a vida de terceiros. Informações que ajudem a identificar o homem podem ser repassadas de forma anônima à Polícia Civil.
EM LONDRINA NÃO É DIFERENTE
Em Londrina, por exemplo, o vereador Deivid Wisley, autor da Lei Municipal nº 13.585/2023, tem cobrado ativamente o cumprimento da norma que veda a comercialização e queima desses artefatos. O vereador inclusive formalizou pedidos de informações à prefeitura sobre o uso irregular de fogos em eventos recentes na cidade. Principais pontos da movimentação atual:
- Motivação: A proteção de animais (que sofrem com o pânico), autistas, idosos e recém-nascidos é a principal justificativa usada pelo parlamentar para cobrar a lei.
- Validade Jurídica: O vereador baseia sua cobrança na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a competência dos municípios para legislar sobre o tema visando a saúde e o meio ambiente.
- Canais de Denúncia: A população é orientada a denunciar o descumprimento através do 190 (Polícia Militar), ou via Secretaria de Meio Ambiente e Ouvidorias municipais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já validou a legitimidade dos municípios para proibirem fogos ruidosos, fortalecendo a base legal para essas fiscalizações.
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Redes Sociais/Assessoria Legislativa

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