
Pastor José Vilande Neto: Alvo de denúncia por exercício ilegal da profissão
Denúncia sobre a prática de exercício ilegal da profissão, supostamente cometido pelo pastor José Vilande Neto, chegou a delegacia de Ibiporã e encaminhado ao Conselho de Ética da OAB. Segundo uma fonte, a suposta prática delitiva já vinha ocorrendo há algum tempo. Vilande apesar de ter formação em direito, não tem registro na Ordem dos Advogados do Brasil e, portanto, não poderia advogar. “Como providência a denúncia foi encaminhada à delegacia com farta documentação. É uma prática delitiva, que gera sanções penais e, se configurada, pode ser condenado pelo crime de exercício ilegal da profissão. Por ser bacharel em em direito, e capelão carcerário, só fica isento de prisão em flagrante”, revelou a fonte.
Segundo a denúncia, Vilande estaria totalmente contrário ao que determina o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Por isso estaria praticando crime, fato este a ser analisado pelo delegado de Ibiporã, Dr. Victor Dutra de Oliveira a fim de instaurar um inquérito e encaminhar para providências da Justiça.
O exercício do Direito é atividade privativa, bem como a postulação em juízo e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica. Por isso é ilegal qualquer prática desse caráter – que não esteja sendo praticada por aquele devidamente credenciado pela OAB.
De acordo com normas do TED-Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, o exercício ilegal da profissão é contravenção penal prevista em lei, passível de propositura de Ação Civil Pública. Conforme o Art. 47 do Decreto Lei 3.688 de 1941 (Lei das Contravenções Penais), “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa”.
Outro lado
Nossa reportagem procurou pelo Pastor José Vilande para ouvi-lo sobre a denúncia. Apesar de encontrá-lo na Secretaria de Assistência Social do Município, informou ao servidor do setor que nos atendeu (Natanael) que não poderia dispor de atenção no momento por estar em reunião. Deixamos o contato e até o fechamento desta matéria, não recebemos retorno. Fomos informados que apesar de ainda não ter sido nomeado, Vilande já estaria no comando da Secretaria de Assistência Social, cuja nomeação para o cargo recém aprovado na Câmara (com a mudança vergonhosa na Lei), ainda precisa ser sancionada pelo prefeito José Maria Ferreira.
OAB ainda não foi oficialmente notificada
A prática de bacharéis ou estudantes de Direito se passarem por advogados habilitados pra atender clientes é mais comum do que se pensa. O pseudo advogado arregimenta clientes, faz os procedimentos “supostamente legais” e arruma um advogado laranja para legalizar os atos e assim, sendo remunerado dividindo os honorários. Por isso, é preciso estar atento na hora de contratar um advogado. “Todo e qualquer cidadão deve pedir a identificação de advogados à Ordem dos Advogados subseção da cidade onde ele se encontra. Questionar isso aos servidores, da subsecção e se o advogado em questão está devidamente inscrito na Ordem e se cumpre com os requisitos necessários para criar uma associação, ou estabelecer um escritório”, reza a cartilha do bom senso. Na subsecção da OAB em Ibiporã, nenhuma notificação foi recebida. Entretanto fomos informados pelo Dr. Sávio Cembranelli (Dr. Bruno Cembranelli que responde pela subsecção está licenciado), que assim que notificados, serão tomadas as providências que o caso exigir. Consultado a Ordem dos Advogados do Brasil em Londrina, presidido pela Dra. Vania Regina Silveira Queiroz, fomos informados que até o momento, não foram notificados sobre a denúncia pela Delegacia de Ibiporã.
O Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94), define no Art. 4° que “são nulos os atos praticados por não advogados”. E no Parágrafo único do mesmo artigo ressalta que “são também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia”.
Também são impedidos de exercer a advocacia aqueles que são lotados em cargos comissionados da administração direta, indireta e fundacional, desde que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiros, contra a Fazenda Pública ou entidade empregadora que os remunere, bem como Vereadores e Deputados.

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