O Ministério Público do Paraná (MPPR) ofereceu, na última segunda feira 6 de abril, denúncia criminal e ajuizou ação civil pública contra o vereador de Ibiporã, Rafael do Nascimento de Oliveira (PSD), conhecido como Rafael da Farmácia. A acusação refere-se ao crime de racismo, motivada por declarações feitas durante uma sessão da Câmara Municipal.
O Caso
Publicidade
Durante um discurso no plenário em março de 2026, o parlamentar comentava sobre o estado de abandono de uma piscina localizada na propriedade de uma Associação, no extinto Clube da cidade. Na ocasião, ele afirmou que o local estava com a "água tão podre, tão podre que até preto perdia para ela". A fala foi transmitida ao vivo pelas redes sociais do Legislativo, o que agrava a situação jurídica por envolver meios de comunicação social.
Ações do Ministério Público
A Promotoria de Justiça de Ibiporã dividiu a ofensiva jurídica em duas frentes:
- Esfera Criminal: O MPPR requer a condenação do vereador com base na Lei 7.716/1989, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem pratica, induz ou incita a discriminação racial. Além disso, pede o pagamento de R$ 50 mil em indenização a título coletivo.
- Esfera Cível: Foi ajuizada uma ação civil pública exigindo outros R$ 50 mil por danos morais coletivos e a obrigatoriedade de uma retratação pública.
- Medida Liminar: A Promotoria solicitou à Justiça o arresto de bens e valores do parlamentar para garantir o pagamento das indenizações em caso de condenação futura.
Repercussão
O caso ganhou força após um morador protocolar uma denúncia formal na Câmara Municipal. Na época da fala, o presidente da Casa, Rafael Eik Borges Ferreira, chegou a classificar a comparação como de "mau gosto", mas agora o parlamentar enfrenta o processo judicial que pode custar seu mandato e recursos financeiros significativos. O futuro político do vereador agora está nas mãos dos colegas de legislativo, que por sua vez, dado a iniciativa da Justiça, devem por obrigação moral, dar andamento ao processo de cassação de mandato.
O procedimento interno deve seguir ritos definidos pelo Decreto-Lei nº 201/1967 e pelo Regimento Interno da casa. O processo envolve denúncia escrita (por partido ou cidadão), recebimento por maioria simples, formação de Comissão Processante, ampla defesa, e julgamento final que exige votos de 2/3 dos membros para cassar, com prazo de 90 dias. O vereador tem o direito de apresentar sua defesa perante o Poder Judiciário e ao plenário da Câmara.
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno

Comentários: