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Segunda-feira, 06 de Julho de 2026
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Lei que dá passagens de ônibus intermunicipais de graça para pessoas idosas começa a valer no PR

Para utilizar o benefício, passageiros devem atender requisitos mínimos e possuir a carteira do idoso.

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Lei que dá passagens de ônibus intermunicipais de graça para pessoas idosas começa a valer no PR
📸Rodoviária de Curitiba Cesar Brustolin/SMCS
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     A lei que dá gratuidade ou passagens com 50% de desconto em viagens intermunicipais para idosos entrou em vigor no Paraná. Sancionada em novembro de 2024 pelo governador Ratinho Junior (PSD), a medida determina que as empresas prestadoras do serviço reservem dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem.

   Para utilizar o benefício, é necessário atender aos seguintes critérios: Ter idade igual ou superior a 65 anos; Ter renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais; Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico Possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense.

Veja abaixo como emitir o documento.

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   O decreto é válido para serviços intermunicipais convencionais, desconsiderando as poltronas leito e semileito.  A adesão será por ordem de chegada, ou seja, as primeiras procuras terão a oportunidade de selecionar a gratuidade. Mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa e documento de identidade com foto, as passagens gratuitas ou com desconto, podem ser adquiridas: Nas agências de venda de passagem; De forma online, via sistema de venda de passagem da empresa.

   Caso as vagas não sejam ocupadas até três horas antes da viagem, as empresas poderão disponibilizar os assentos para venda. A lei também prevê que a pessoa idosa beneficiária pode solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, respeitados os procedimentos estabelecidos. No dia marcado para a viagem, a pessoa idosa precisa comparecer ao local de embarque até 30 minutos antes da hora marcada.

📲 Como emitir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense

    A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ é a comprovação para que o passageiro tem acesso à gratuidade ou desconto na compra de passagens intermunicipais. O documento gratuito é aceito em todo o território estadual, com uso exclusivo do titular.  No site da Carteira da Pessoa Idosa, faça seu cadastro com o número de seu CPF. Vá em Minha Carteira e selecione a opção 'Emitir'. Imprima ou salve no celular. O documento pode ser apresentado na versão digital ou impressa no momento do embarque. De acordo com o governo, nas próximas semanas é esperado um período de adaptação das empresas e usuários à nova sistemática. 

FONTE/CRÉDITOS: g1PR/Folha Portal
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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