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Quarta-feira, 15 de Abril de 2026
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Justiça Garante Indenização por Falta de Água e Sujeira nas Torneiras

Inúmeras e crescentes reclamações sobre a prestação de serviços pelo Samae, pode ser denunciado

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Justiça Garante Indenização por Falta de Água e Sujeira nas Torneiras
📸Imagem ilustrativa/Arquivo Folha
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      A falta constante de água, ar no encanamento e água suja nas torneiras configuram falha grave na prestação de serviço essencial, garantindo ao consumidor direito a indenização por danos morais e materiais. O entendimento da justiça, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), considera a água item indispensável, tornando a interrupção indevida um dano presumido. 

   Mais uma vez nos deparamos nas redes sociais com reclamações acerca do serviço prestado pelo Samae de Ibiporã  sobre as frequentes falta de água em alguns bairros. No Balneário Tibagi, por exemplo, o problema é frequente pois, além do desabastecimento, no retorno vem o ar pelo encanamento e depois, a água suja.

  Reclamações já não resolvem mais. Se o município não toma providências, está na hora da população se mobilizar e buscar por seus direitos.
A dignidade humana é ferida quando um consumidor é privado de água potável com frequência. A jurisprudência brasileira é consolidada no sentido de que a concessionária de água , no caso de Ibiporã, o SAMAE é responsável por fornecer um serviço contínuo e de qualidade. 

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O Entendimento da Justiça (Jurisprudência)
  Dano Moral In Re Ipsa, ou seja, o dano presumido: Tribunais entendem que a interrupção prolongada e sem justificativa causa dano moral automático (sem necessidade de provar o sofrimento), pois afeta a saúde, higiene e dignidade.
Água Suja/Imprópria: O fornecimento de água suja por meses ou anos, mesmo que esporádicas gera dever de indenizar danos morais e materiais (custos com filtros, garrafões).
Ar no Encanamento: A presença excessiva de ar, que faz o hidrômetro girar sem saída de água, caracteriza falha técnica e enriquecimento ilícito da concessionária, ensejando revisão da conta e indenização. 

Base Legal: Lei do Saneamento e CDC
A regulação do serviço é feita pela Lei nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico), que exige a continuidade e eficiência do serviço, reforçada pelo artigo 22 do CDC - Código de Direito do Consumidor, que obriga a prestação contínua de serviços essenciais.

O que o Consumidor deve fazer:
Protocolar Reclamações: Registre cada falta de água ou sujeira, criando um histórico de protocolos (WhatsApp, telefone, site).
Produzir Provas: Filme a água suja saindo da torneira, tire fotos do hidrômetro com ar e guarde os comprovantes de sua conta de água.
Prazo Legal: A concessionária tem prazo limitado (geralmente 24h, dependendo do regulamento local) para normalizar o serviço após o protocolo. Junte tudo isso e leve a Promotoria de Defesa do Consumidor. Se possível um abaixo assinado por demais consumidores vizinhos que enfrentam o mesmo problema.
Ação Judicial: Caso o problema persista, o consumidor pode entrar no Juizado Especial Cível (pequenas causas) para pedir indenização e a regularização do serviço. 
Nota: O Samae só pode se eximir de responsabilidade se provar que realizaram manutenção urgente e agiram com rapidez, sendo que a falta de água frequente descaracteriza a situação de emergência. Em caso de estiagem prolongada por motívos alheios a companhia, este deverá atender a população com caminhão pipa.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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