Em atenção ao questionamento de pais de alunos à nossa redação com relação a demora para inauguração da Escola Estadual Ulysses Guimarães na Zona Sul de Ibiporã e, considerando a má vontade e o desrespeito da Secretaria Municipal de Educação em não dar informações a comunidade, nossa reportagem entrou em contato com a Fundepar em Curitiba para elucidar algumas questões.
A obra concluída na gestão passada, foi entregue ao governo para inauguração em meados de agosto de 2020, porém por suposta intervenção política do atual prefeito que conduzia a Fundepar na época, não aconteceu.


A Escola Estadual Ulisses Guimarães estava pronta para funcionar, com bebedouros de água gelada, coifa, estufas, gás encanado, botijões, iluminação, interna e externa, ginásio de esportes e banheiros dotados de louças, torneiras e chuveiros. Até uma sala de aula e jogos ao ar livre. Cozinha industrial e salas de aula amplas e arejadas estavam prontas para receber somente as carteiras, mesas, cadeiras e armários. Impedida sua inauguração, antes da eleição o prédio sem segurança ficou a mercê do abandono sendo invadido por vândalos que além do furto da fiação elétrica, provocaram danos nas louças e metais de banheiros e cozinha. Fotos registradas por nossa reportagem em setembro de 2020, mostram como a escola tinha condições de inauguração, antes de ser abandonada pela Fundepar conduzida pelo então exonerado e já candidato a prefeito José Maria Ferreira.


Depois de saqueada, a escola já não tinha mais condições de ser inaugurada e, em duas tentativas no fim de 2020 e início de 2021, fracassaram. "A obra não foi finalizada pois foram furtados alguns materiais essenciais para a parte elétrica da obra", relatou a Fundepar que não justificou o questionamento da não inauguração do prédio quando entregue ao município concluído.
A assessoria de comunicação da Fundepar, em resposta a nossa solicitação respondeu que o prédio não está em condições de ser inaugurado. Informa que ainda em 18 de dezembro de 2020, o Governo do Paraná através do Contrato 500/2020 - outorgou a Construtora Tanabi Ltda – ME, a execução de serviços comuns de engenharia com o prazo de 60 dias ao valor de R$ 102.890,00, cuja empresa contratada, sequer iniciou o serviço. Houve uma rescisão unilateral e foi necessário chamar outra empresa.

A segunda empresa, (Contrato de nº 456/2021) - Construtora Zimermann Ltda, também foi contratada para o mesmo serviço ao custo de R$ R$ 87.417,35 e prazo de entrega em 90 dias. Esta também não cumpriu o cronograma de serviços e teve rescisão unilateral do contrato pelo Estado. Segundo a Fundepar, a empresa teria entrado com um pedido de suspensão de prazo, pois o material para as instalações elétricas está em falta (cobre) no mercado, assim que o material for comprado a obra deve ser retomada e inaugurada.
Entretanto, não há ainda nenhuma definição de prazo para tal. Desta forma, fica evidente que diante do descaso, a população herda o ônus ante a irresponsabilidade não apurada até hoje, com desperdício de dinheiro público somado ao prejuízo à educação e as condições que os alunos estão passando amontoados em outro local por notável politicagem e negligência. Será que a Corregedoria do Ministério Público Estadual tomou conhecimento deste fato? Um fato deste em detrimento ao patrimônio público nos dias de hoje é inadmissível em qualquer esfera de governo.



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