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Sexta-feira, 01 de Maio de 2026
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Educação

Escolas públicas e particulares devem permanecer fechadas, aponta a Justiça

Prefeito de Londrina vence queda de braço com escolas particulares e protesto alguns pais de alunos

Hatsue Kajihara
Por Hatsue Kajihara
Escolas públicas e particulares devem permanecer fechadas, aponta a Justiça
Tarobá News/NCS/PML - Assessoria de Imprensa/Divulgação
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Prefeito de Londrina Marcelo Belinati vence queda de braço com escolas particulares e protesto alguns pais de alunos

A novela do retorno as aulas como vinha sendo discutido, e ao mesmo tempo recebendo parecer contrário ao prefeito de Londrina, Marcelo Belinati (PP) terminou. O novo capítulo aponta mais uma vitória do chefe do Executivo londrinese conforme previa o decreto municipal de suspensão das atividades presenciais da educação até 28 de fevereiro. A medida também é válida para o ensino infantil, fundamental e médio.
A pedido do Ministério Público (MP-PR), o decreto havia sido anulado no último sábado (6) por uma decisão da juíza da Vara da Infância e da Juventude de Londrina, Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, que autorizou retorno imediato das aulas presenciais. A determinação foi contestada judicialmente pelo Município e levada à instância superior. 

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Na queda de braço judicial, o desembargador Fabian Schweitzer do Tribunal de Justiça (TJ-PR) acabou por acatar as razões do recurso interposto pela prefeitura de Londrina e devolveu ao prefeito Belinati o comando sobre a abertura das escolas e creches. 
No despacho da decisão o desembargador foi taxativo: “Cabe exclusivamente à Administração Pública, no cumprimento da discricionariedade que lhe é dever legal de gestão da coisa e interesse público, dispor sobre as questões da administração pública, na medida em que é munida de todos os dados e força de trabalho especializado para enfrentar a terrível crise sanitária que assola a sociedade”.
A redação destacou ainda o agravamento dos números da pandemia na cidade. “Outro dado que demonstra o estado crítico do município, sobre a ocupação de leitos, apresenta o gravíssimo número da taxa de ocupação de 100% da enfermaria direcionada para o enfrentamento do COVID SUS, e, a taxa de ocupação da UTI COVID para adulto atingiu a elevadíssima soma de 84%, demonstrando, assim, que no presente momento o Estado não está conseguindo fornecer ao cidadão o atendimento necessário para a doença”, finalizou.

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