A pretensa legislação de autoria de três vereadores de Ibiporã que visava coibir a prática de execução de atividades nocivas à educação especialmente de crianças e adolescentes como por exemplo, a execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou que expressem conteúdos sexuais explícito, estupro, violência contra mulher, preconceito racial, religião ou condição social nas instituições escolares ou em eventos públicos, ou privados não vingou.
O Projeto de Lei N° 038/2025 proposto pelos vereadores Mohamed El Kadri (PL), Pedro Chimentão (Republicanos) e Rafael da Farmácia (PSD) já foi “engavetado” no legislativo por não encontrar respaldo da Comissão de Justiça, Legislação e Redação do Legislativo após ouvir, a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Política Cultural. Aliás, no Brasil de hoje, infelizmente qualquer lixo de mau gosto que se apresente, é considerado "manifestação cultural".
Na prática, embora haja controvérsias, vamos continuar à mercê da pouca vergonha, da degeneração dos valores da sociedade em nome da “arte”, (manifestações artística cultural), especialmente em eventos ou exibição pública de shows musicais que promovem estes tipos de comportamentos degradantes ou desrespeitosos à dignidade da pessoa humana que geralmente acabam em violência.
Tudo dentro da “Lei”... com amparo e respaldo da “Justiça” que tem a obrigação de zelar pelo cumprimento das mesmas, criadas e aprovadas absurdamente com a suposta intensão de levar o país ao caos Social, Moral e Cívico. A arte, assim como a imoralidade e a falta de pudor não encontram fronteiras!
Na última segunda feira, vereadores aprovaram o Parecer nº. 074/2025, da Comissão de Justiça, contrário ao Projeto de Lei que propunha restrições à exibição de conteúdos já citados em eventos realizados em espaços públicos e ambientes escolares voltados ao público infanto-juvenil. Com a decisão, o projeto foi arquivado.
Desta forma, não teremos lei e, provavelmente, nem pessoa oficialmente responsável ou instituição que se encarregue de fiscalizar tais eventuais ações em escolas ou espaços públicos. Não vai adiantar qualquer cidadão se indignar nem cobrar algum tipo de omissão ou providências, seja da escola, sejam das autoridades constituídas. Na prática, isto significa que a escola, que em tese é um dos principais formadores do caráter, valores e personalidade das crianças, jovens e adolescentes, não poderá proibir a certos temas em músicas com o intuito de preservar a finalidade do ambiente pedagógico.
Já não bastavam as cartilhas polêmicas distribuídas pelo Governo Federal que abordam sexualidade precoce, gênero e drogas e mais recentemente, em 2025, a possibilidade de o governo (especificamente o Ministério da Justiça) premiar uma cartilha que, ensina jovens a usar drogas e a se esquivar da polícia, em vez de prevenir o uso.
O posicionamento dos vereadores no projeto, deixa claro que uma das intensões seria de preservar a formação e educação de nossos jovens, especialmente no âmbito do ambiente escolar afastando os menores das influências de composições musicais que interfiram negativamente no comportamento e nas relações interpessoais dos alunos. Vale registrar aqui que projeto de teor idêntico, foi aprovado no Estado do Espírito Santo (Lei Estadual 12.353 de autoria do deputado Alcântaro Filho - Republicanos) e foi publicada no dia 2 de janeiro no Diário Oficial do Estado após sanção do governador. E fica a pergunta: O que difere o entendimento entre os legisladores? A influência da esquerda?

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