A Comissão Permanente de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Ibiporã, sob a presidência do vereador Rafael Eik Ferreira (PSD), e os membros Gilson Mensato (PL) e Diego Barbosa da Fonseca (PSD) iniciou a análise do Projeto de Lei Substitutivo nº. 05/2022 ao PL nº. 049/2022, que altera dispositivos da Lei Municipal nº. 2.154, de 26 de março de 2008, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Samae – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.
A reunião contou ainda com a presença voluntária dos vereadores Victor Carreri (União Brasil), Augusto Semprebon (PP), Maria Galera (PTB) e Rafael da Farmácia (MDB), além da presença de seis servidores do Samae, tanto do setor administrativo bem como do operacional, que apresentaram planilhas e dados a respeito do projeto em análise.
Ao final do encontro, a Comissão decidiu encaminhar à Direção do Samae o seguinte questionamento: “Quais os setores críticos, em defasagem, tanto dos serviços de funcionamento bem como dos servidores do Samae?”.
Segundo Justificativa encaminhada pelo prefeito José Maria Ferreira (PSD), o Projeto de Substitutivo trata da revogação de atribuições de leitura de hidrômetros com entrega simultânea de faturas e de corte de fornecimento de água por inadimplência do cargo de Agente de Operações do Samae, para os servidores que ingressarem em concursos públicos futuros, assim como alteração do requisito de cargo de Coordenadoria de Gestão de Qualidade.
As atividades de leitura e corte são meios da autarquia, e, ainda, a extinção de tais atribuições é necessária para que seja possível a terceirização de tais atividades, tendo em vista que o crescimento demográfico da cidade, concomitante com a diminuição do quadro de pessoal que impactou diretamente no cumprimento do cronograma mensal de leitura e corte, optando-se, desta forma, pela terceirização, visando cumprir os ciclos de leituras e cronograma de cortes em tempo hábil, bem como os prazos constantes no regulamento dos serviços, em especial à legislação pertinente do setor de saneamento no Brasil, que tem levado as empresas a reverem seus planos de negócio e buscarem alternativas que possibilitem a prestação dos serviços com qualidade, menores custos e tempos. Assim, acreditamos que a contratação destes serviços proporcionará à autarquia manter o equilíbrio econômico-financeiro com qualidade e cumprir os prazos legais estabelecidos.
Acerca da alteração de requisito de cargo de Coordenadoria de Gestão de Qualidade, esta se faz necessária tendo em vista a área de qualidade ser de extrema importância para o SAMAE, que, por ser a responsável pelo saneamento básico do município, está sujeita a normas que obriga o constante monitoramento da qualidade, cuja inobservância poderia acarretar em incalculáveis transtornos ou riscos de saúde dos munícipes, e com o quadro de servidores extremamente reduzido, a alternativa viável, que o presente projeto de lei torna possível, seria o aproveitamento do quadro de servidores efetivos da Prefeitura para ocupar tal função.
FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Imprensa/Devaldo Gilini Junior
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