Cinco anos após o escândalo de venda de túmulos no Cemitério Municipal São Lucas em Ibiporã que culminou no afastamento e posteriormente na exoneração de três servidores, o local volta a ser motivo para uma nova investigação. Uma denúncia de supostos atos de improbidade administrativa que em tese, deveria ser comunicado a ouvidoria municipal, o canal primário para reclamações sobre serviços da prefeitura e ou conduta de funcionários municipais, chegou a nossa redação.
O denunciante, também servidor municipal que pediu para não ser identificado temendo represálias, relata que há cerca de um ano, uma das servidoras do cemitério São Lucas, deixa de fazer seus afazeres para atender interesses particulares. Tal fato, segundo o denunciante, acaba acarretando em acúmulo de serviços aos demais colegas, criando um clima de animosidade, já que a servidora em questão, seria "protegida" de um encarregado administrativo dos serviços no cemitério e conivente com os atos da servidora.
Segundo a denúncia, a servidora ao longo dos anos, teria acumulado uma carteira de clientes, estes familiares detentores de jazigos no cemitério para sua manutenção periódica, recebendo diárias de limpeza, e em alguns casos, até onde sabe, recebendo pelo trabalho mensalmente. Ele relata que anteriormente, esta servidora ia ao cemitério fazer as faxinas em seu dia de folga na escala ou em finais de semana mas que, de cerca de um ano e meio para cá, com o aumento de clientes, vem fazendo este trabalho periodicamente durante seu expediente de trabalho e não mais nos finais de semana ou folga. Também relata que a servidora, recebe indicação para o trabalho o qual seria beneficiada com a "exclusividade", no serviço oferecido aos familiares de entes sepultados.
Apesar da Prefeitura Municipal ter um telefone para denuncias, o servidor que já foi orientado a procurar o Ministério Público, ou apresentar denúncia formal sem se identificar, não deseja se expor. Por outro lado, a Promotoria tem competência para investigar atos de improbidade administrativa, à revelia do próprio município, como ocorreu nos caso das vendas ilegais de túmulos que também envolveu na investigação um vereador e duas prestadoras de serviços funerários na cidade. Neste caso em questão, algumas perguntas ficaram sem respostas.

A prática de um servidor público (mesmo que em serviços terceirizados) realizar serviços particulares como a lavagem de túmulos mediante pagamento direto de terceiros durante o horário de expediente configura, em tese, irregularidades graves perante o estatuto do servidor e a legislação brasileira. A utilização do tempo de trabalho, que deveria ser dedicado ao cargo público, para obter vantagem econômica pessoal pode ser enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Servidores são proibidos de exercer atividades incompatíveis com o cargo ou com o horário de trabalho.
Se o servidor recebe valores de particulares para executar tarefas no cemitério enquanto é remunerado pelo Poder Público para suas funções regulares, pode haver a caracterização de enriquecimento ilícito no exercício do cargo. Os estatutos de servidores municipais geralmente proíbem o exercício de atividades privadas durante a jornada de trabalho. Isso pode levar a sanções disciplinares, incluindo advertência, suspensão ou até a demissão após processo administrativo. As penalidades podem inclusive atingir não só o servidor em questão, mas seu encarregado direto, caso durante a investigação sejam comprovadas sua conivência com os fatos.
Em alguns municípios, percebe-se que diferente de servidores públicos, existem profissionais autônomos ("zeladores de túmulos" ou "faxineiras de jazigos") que trabalham legalmente em cemitérios mediante cadastro na prefeitura e pagamento de taxas, mas estes não possuem vínculo de servidor público em horário de expediente para essa função. Sobre este modelo de legalidade, o servidor que trás a denúncia, não soube responder se a prefeitura de Ibiporã, tem dado tal autorização para terceiros. Como hoje é sábado e não há expediente na Prefeitura, fica o espaço aberto para manifestação da administração municipal no que julgar cabível.

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