Há um ditado antigo, porém sempre atual repetido costumeiramente pelos mais velhos que reza o seguinte: “O apressado come cru e queima a lingua”. É exatamente o que aconteceu no processo de “tentativa” para tirar o vereador Gilson Mensato, do campo de enfrentamento aos desmandos desta administração, principalmente em relação as falhas no comando do serviço de saúde.
Inconformados com o trabalho do vereador em fiscalizar e cobrar melhorias no atendimento à população, ficou notório que foi orquestrado uma ação conjunta para cassar seu mandato. Prudente, face a falhas apontadas no processo dado a “pressa” em querer liquidar o vereador, a Comissão de Ética da Casa, entendeu e acatou na tarde de ontem o embasamento da “defesa” de Gilson Mensato recomendando pelo arquivamento da denúncia por dois motivos.
Vereador Gilson Mensato: Perseguido por fazer o trabalho para qual foi eleito
O primeiro, é que o ofício da Secretária de Saúde, Leiliane de Jesus foi intimidatório, falho, pessoal e revestido de ausência de formalidades legais para sustentar um Processo Disciplinar exigido pelo Código de Ética do Legislativo. Não continha descrição dos fatos nem substanciais argumentos que justificasse tal ação. O que em tese, configura falsa imputação de crime, além de calúnia e difamação. Em tratando-se do exercício de cargo público, além de Ação Criminal, está sujeita a inquérito civil previsto na Lei 7.347/85 que pode ser requerido ao Ministério Público em representação por "Improbidade Administrativa".
O segundo, é que a Mesa Executiva comandada pela presidência da Casa, atropelou o regimento, passando por cima do Parecer Jurídico do Legislativo, enviando direto para a Comissão de Ética deixando de cumprir “exigência prévia”, prevista no Regimento Interno da Câmara. Isto revela o o nível de despreparo para representar a população no Legislativo. O mínimo que se exige do vereador é “estudar o regimento", ou no mínimo, "consultar o Jurídico" antes de qualquer decisão precipitada. É para isso que o Poder Legislativo tem Procuradoria, caso os nobres pares não saibam.
Um coletiva de imprensa foi realizada esta manhã, onde o procurador jurídico do vereador Dr. Jordan Rogate de Moura, expressou em detalhes os itens usados na defesa, já citados resumidamente acima. “Já esperávamos a indicação pelo arquivamento do processo, dado ao entendimento ético da Comissão. Eles não só entenderam como acataram nossa justificativa, o que demonstra bom senso em evitar que se fosse cometido uma injustiça”, relatou.
O vereador Gilson Mensato por sua vez, encarou a decisão com serenidade, reafirmando que sempre esteve confiante de que sua ação foi realizada estritamente no cumprimento de seus deveres. “Foi para isso que fui eleito. Para contribuir para que a população receba atendimento digno, e acima de tudo com responsabilidade. Em nenhum momento faltei com decoro, ou respeito os profissionais da saúde. Mas percebo que nosso trabalho em fiscalizar, por certo incomoda quando nos deparamos com situações que mereçam ser revistas e não são aceitas”, pontuou.
O vereador lamenta o ocorrido, embora tenha sido vítima de falsa imputação de crime de improbidade no exercício de seu mandato. Como o processo não teve suporte legal para prosseguir, frustrou-se os interessados em sua cassação, bem como o prefeito supostamente agregar mais um aliado com a suplência. A secretária de saúde não levaria por sí só, o caso ao extremo que chegou, não tivesse a anuência ou segundos interesses em sua retaguarda. É por essas e outras que a população já está entendendo que muita coisa precisa mudar nas eleições do ano que vem. Este episódio deixou claro que vereador que não come na mão do prefeito, é vítima de boicote, intimidação, complô e perseguição política.
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