A construção do novo shopping em Ibiporã, na saída para Jataizinho foi um dos temas abordados pelo vereador Professor Mohamed (PL) na sessão da última segunda feira na Câmara Municipal. O vereador atentou para a necessidade da realização de um um estudo de impacto viário do trânsito na BR-369 (Avenida Mário de Menezes). O estudo deve ser detalhado, observou o Edil considerando eventuais intervenções urbanísticas e de mobilidade.
Na justificativa, ele ressalta que a implantação do empreendimento deverá gerar significativo aumento no fluxo de veículos, pedestres e ciclistas, em uma via que já registra tráfego intenso. Com a abertura do shopping, a tendência é de crescimento substancial da circulação, o que eleva o risco de acidentes, congestionamentos e dificuldades de travessia para pedestres.
Empreendimentos de grande porte, considerados “polos geradores de tráfego”, são obrigados por lei a apresentar estudos que avaliem e proponham medidas para mitigar os impactos na circulação viária do entorno.
Base Legal e Exigências
A exigência decorre principalmente das seguintes normativas no Brasil: Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001): Esta lei estabelece a obrigatoriedade do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para empreendimentos e atividades urbanas que possam causar impacto significativo na área. Recentemente, a Lei Federal nº 14.849/2024 alterou o Estatuto para tornar obrigatória a análise de mobilidade urbana e geração de tráfego dentro do EIV.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB): O CTB denomina tais empreendimentos como “polos atrativos de trânsito” e prevê que a aprovação dos projetos requer avaliação específica dos órgãos de trânsito competentes (municipais e estaduais).
Legislação Municipal: Cabe a cada município, por meio de seu Plano Diretor e leis específicas, definir quais empreendimentos e em quais condições o EIV e o respectivo estudo de trânsito (às vezes chamado de Estudo de Tráfego ou Relatório de Impacto de Trânsito - RIT) serão exigidos.

O que o Estudo deve abrangir?
O estudo de impacto no trânsito, geralmente, deve ser elaborado por profissionais ou empresas tecnicamente habilitados e inclui:
Análise do fluxo atual: Levantamento do volume e tipo de tráfego nas vias de acesso e no entorno do local.
Previsão de demanda: Estimativa do aumento de viagens (pedestres, veículos, transporte público) gerado pelo shopping.
Identificação de impactos: Apontamento de potenciais problemas como congestionamentos, redução do nível de serviço das vias, dificuldades de acesso, etc.
Medidas mitigadoras e compensatórias: Proposição de soluções para minimizar os impactos negativos. Isso pode incluir a construção de novas vias, alargamento de existentes, instalação de semáforos, construção de passarelas, melhorias no transporte público ou cicloviário.
Em resumo, a aprovação de um shopping depende da demonstração de que seus impactos no trânsito serão devidamente gerenciados e compensados, garantindo o bem-estar e a segurança dos cidadão. E neste particular, o vereador em questão demonstrou que está alinhado à legislação e ao mesmo tempo, preocupado ao pedir que o Executivo determine à equipe técnica competente a elaboração de estudo de impacto viário.
Essa iniciativa da entender que tal necessidade supostamente não havia sido pensada. Desta forma, o professor Mohamed sugere que as medidas a serem tomadas contemple: avaliação das condições atuais de fluxo, sinalização e segurança; proposição de melhorias como redutores de velocidade, semáforos, rotatórias, faixas elevadas, reforço da iluminação; adequações em calçadas e pontos de travessia segura.
O objetivo é prevenir problemas futuros, garantir mobilidade adequada aos usuários e preservar a segurança de quem circula pela região, preparando o município para a nova dinâmica urbana que surgirá com o funcionamento do shopping.

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