website page view counter

Folha Regional Online

Quinta-feira, 21 de Maio de 2026
laboratório
laboratório

Saúde

Servidores na Casa de Apoio a UPA, sofrem com calor no ambiente de trabalho

Dinheiro que prefeito vai gastar com musica, dá para comprar 15 aparelhos de ar condicionado

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Servidores na Casa de Apoio a UPA, sofrem com calor no ambiente de trabalho
Bing/images
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

   

     A eficácia na administração pública é essencial no atendimento das necessidades da população e, nesse ínterim, os trabalhadores do serviço público têm o direito de usufruir de um espaço profissional com instrumentos e condições apropriadas à função a que se destina. 
     Em alguns casos, como nesta administração municipal, o gestor parece não ver as coisas bem assim.
     Com vistas a essa conjuntura, discute-se o seguinte problema: Como é que o prefeito está lidando com a situação dos servidores da saúde, bem como da população em si, que estão confinados naquele anexo do UPA na avenida Souza Naves? Já não bastasse a chamada “tenda do inferno” a qual o prefeito chamava carinhosamente de “Central de Triagem do Covid 19”, agora ficou pior. Será que nesta gestão nada é tão ruim que não pode piorar? A equipe do “Fiscaliza Ibiporã” denunciou que esteve presente na “casa de apoio” da UPA, cujas condições em que se encontram os profissionais ali alocados, bem como a população que aguarda atendimento é desumano.
    Sem falar no mato no entorno a casa alugada pela prefeitura para esta finalidade. Ora, como hipótese, levamos em conta que uma entidade com um espaço de trabalho em condições favoráveis pode criar um ambiente motivador aos funcionários. Que motivação pode ter esses funcionários que estão trabalhando num forno aos 40 graus, no calor absurdo que tem feito nestes dias?
Porventura, o conforto no ambiente de trabalho não propicia a melhoria de qualidade de vida dos servidores públicos e da população alí atendida?  O conforto térmico em ambientes de trabalho, muito embora não seja consenso, está regulamentado e, portanto, direito do empregador e dever de quem emprega.

Publicidade

Leia Também:

Acorda prefeito! O senhor contrata um musico para tocar meia hora para rico por R$ 15 mil reais, e não compra um aparelho de ar condicionado para propiciar melhores condições de trabalho e atendimento ao povo?  Vale lembrar que um aparelho de ar condicionado de 9.000 BTUs custa no mercado em torno de R$ 1,3 mil o que significa que os R$ 15 mil a serem gastos com o violinista, daria para comprar  10 aparelhos e suprir a demanda em vários locais no serviço público. Isto sim, é prioridade, prefeito! É cuidar da saúde e não oferecer pão e circo para "agradar turistas", se auto promover com "contratações ilustres" e promover aglomeração em tempos de pandemia. Cai na real!
     Segundo a denúncia, nem ventilador no ambiente havia, sendo preciso pedir um emprestado do posto do San Rafael.  O grupo “Fiscaliza Ibiporã” solicitou a presença dos vereadores que respondem pela Comissão de Saúde no legislativo para comparecerem ao local entre as 15h e 16h para observarem a situação.

Ambiente de trabalho também é consolidado na CLT
     Caso o prefeito não saiba, não bastasse o calor típico do verão, somos presenteados com alguns fenômenos que tornam as temperaturas ainda mais altas. Não é difícil vermos registro de temperatura na casa dos 40 graus, por exemplo dentro de casa. Talvez para quem tenha um aparelho de ar condicionado em cada cômodo em casa, ou no confortável gabinete, ou mesmo no seu automóvel, deixa passar despercebido que este mesmo calor que o servidores da saúde estão enfrentando, além de proporcionar desconforto, irritabilidade, sudorese, causa sérios problemas à saúde, a depender do grau de intensidade e da forma em que o trabalhador é exposto a ela. Mas isso só preocupa quem sabe o que é trabalho né? Não vive a vida de dinheiro público. Daí porque a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT –, especialmente em seu artigo 176, veio para regular essa questão nos ambientes de trabalho.
O conforto térmico, ao contrário do que o prefeito pode pensar não é opcional. Há legislação regulando de forma expressa o assunto, senão vejamos:  Art. 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. 
Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico. 
    Da Leitura do artigo supracitado, não há dúvidas de que o empregador, ao perceber que a ventilação natural não dá conta e acaba prejudicando o trabalho do empregado, deverá, obrigatoriamente, providenciar ventilação artificial, a fim de proporcionar conforto térmico ao trabalhador.
O artigo 178 da CLT, com redação dada pela Lei nº 6.514/77 (Lei que altera o Capítulo V, do Título II da CLT, relativo a segurança e a medicina do trabalho e dá outras providências) também preceitua que as condições do conforto térmico devem ser mantidas em observância ao que fixado pelo Ministério do Trabalho:
Art. 178 - As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho. 
Sabe-se que conforto térmico é algo bastante subjetivo, isto é, varia muito entre as pessoas, já se trata de uma sensação. Indiscutivelmente, o calor influencia diretamente na eficiência e produtividade do trabalho.
    Mas como se trata apenas de mais uma Lei...ora bolas a Lei.  

A ISO 9241, por sua vez, recomenda temperatura de 20 a 24 graus no verão e 23 a 26 graus no inverno, com umidade relativa entre 40 e 80%. E esta legislação, não é apenas para os “bacanas” fechados em gabinetes. Submeter os funcionários a ventilação natural, ou “artificial”, quando o mais potente dos ventiladores não altera em nada a temperatura do ambiente de trabalho, passando por cima do que dispõe a CLT e demais legislações em específico é mais um crime.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
Comentários:
Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

Saiba Mais

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )