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Sexta-feira, 01 de Maio de 2026
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Secretaria de Educação confirma que merenda escolar, só para quem recebe Bolsa Família

Prefeito desrespeita Lei Federal e corta R$ 100 mil reais de aporte a merenda, para atender os demais

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Secretaria de Educação confirma que merenda escolar, só para quem recebe Bolsa Família
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Não tem desculpas: Prefeito Zé Maria por Lei, não pode cortar a merenda dos alunos. Mas já cortou contrariando a Lei e Resolução Federal

O Kit de merenda escolar, que na gestão do ex-prefeito João Coloniezi era distribuído a todos os alunos da rede municipal, sem distinção foi cortado pelo prefeito José Maria Ferreira. As discussões em torno do assunto, provocou várias reuniões e, entretanto, o prefeito manteve-se irredutível. “Somente irão receber o Kit merenda quem estiver cadastrado no Bolsa Família”, informou um porta vóz da Secretaria de Educação ao comentar a decisão da última reunião, no dia de ontem.
A justificativa aponta que  há vários motivos para isso. Um deles é a questão de que o governo federal, o Estado e as demais cidades na nossa região sempre utilizaram esse critério do bolsa família para a concessão do kit.  Ibiporã seria o único município que distribuiu para todos os alunos, e que, por consequência, o prefeito anterior teria se valido da pandemia para se promover politicamente. O que o então prefeito José Maria, fez enquanto diretor da Fundepar, fazendo o mesmo com as cestas básicas do estado, já sendo pré-candidato, não era promoção politica? Comprar R$ 4 milhões em cestas básicas sem licitação de um empresário de Ibiporã (o qual convidou para ser seu vice) também não era politicagem?

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Como era antes do #Volta Zé
O que o ex-prefeito João Coloniezi fez, foi unicamente obedecer uma Lei Federal. A mesma que o atual prefeito está ignorando, achando-se como sempre, acima de tudo. O repasse de recursos na ordem de R$ 210 mil reais mensais em cestas básicas distribuídos a “todos” os alunos pela Secretaria de Educação no ano passado, não só foi para cumprir a Lei, como também teve autorização no Ministério da Educação para a utilização dos recursos advindos do PNAE-Programa Nacional de Alimentação Escolar na ordem de R$ 90 mil reais, e que eram complementados com mais R$ 100 mil pela prefeitura. Esta ação do Governo Municipal atendia sem distinção 4.500 famílias Ibiporaenses.
Apesar do Kit merenda ser “voltado para a alimentação do aluno, para que ele possa se concentrar com qualidade e absorver melhor os conteúdos, mesmo em casa”, como sugere a atual administração, isto não significa que as demais famílias, não cadastradas no Bolsa Família, não tenham o mesmo direito. A questão é a mesma da distribuição do leite. Muita gente que não precisava, buscava o leite na Assistência Social, porque era um direito constituído através de Lei.  
Não existe este negócio de “forma antiga”, como rotula a Secretaria de Educação para discriminar ações positivas da administração passada, alegando que famílias que tem renda acima de R$ 5mil reais e andam de carro importado não devem receber o kit. Ora, então que este grupo de incompetentes nomeados nesta secretaria, vão até Brasília, e façam este discurso discriminatório para os Ministros que aprovaram a Lei.
Não há problema nenhum em aceitar o que for definido. Mas enquanto a Lei estiver em vigor, a prefeitura tem que cumprir? Onde estão indo os R$ 100 mil reais mensais que eram destinados a esta finalidade na planilha da prefeitura? Importa saber isso!

Lá é lá...aqui é aqui!
O que Londrina, Cambé, Rolândia, Apucarana, Maringá faz com a merenda escolar, não é problema nosso. Assim como a forma de administrar, também não é.  Ibiporã tinha uma logística modelo e funcional, amparado em Lei. O que a prefeitura deve fazer agora, é investigar a situação de famílias ainda não cadastradas e submetê-las a uma avaliação do chamado Conselho de Pais e Mestres e pelo Conselho Escolar, cujos membros (assim como no Conselho de Segurança) são compostos de gente indicada pelo prefeito, ou filiado nos partidos que o apoiaram.  Já a luz da Lei, estas famílias devem estar cadastradas no CadÚnico que é uma ferramenta utilizada pelo governo para ajudar na identificação das famílias de baixa renda do país. Através das informações prestadas os dados são analisados e processados para verificar a possibilidade da família ingressar no programa social. Este cadastro dá direito ao Bolsa Família, ao Minha Casa Minha Vida, Benefício de Prestação Continuada (BPC), e Auxílio Emergencial. Os participantes ainda podem conseguir isenção no pagamento de taxas em processos seletivos e concursos públicos.  Fica uma pergunta. O que foi feito com os cadastros das famílias beneficiadas anteriormente que deveriam estar no CRAS ou na Secretaria de Assistência Social?

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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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