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Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026
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NOTA DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTO

APJOR repudia uso não autorizado do nome “FOLHA DE IBIPORÔ em perfil do Instagram e cobra apuração das responsabilidades

Hatsue Kajihara
Por Hatsue Kajihara
NOTA DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTO
📸APJOR
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   A Associação dos Proprietários de Jornais e Mídias Eletrônicas do Estado do Paraná (APJOR), entidade representativa de empresas de comunicação, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio à utilização, sem autorização de seus legítimos responsáveis, do nome “Folha de Ibiporã” pelo perfil de Instagram @folhadeibipora, cuja identidade e responsabilidade editorial não estão devidamente esclarecidas.

   A situação causa profunda preocupação, especialmente pela utilização do nome de um dos veículos de comunicação mais tradicionais do Norte do Paraná, sem que haja, segundo as informações apresentadas à entidade, identificação pública adequada de seus responsáveis ou vínculo reconhecido com a empresa detentora do nome utilizado.

  A verdadeira Folha de Ibiporã, fundada em 16 de março de 1996, associada à APJOR e atualmente presente no ambiente digital por meio do Folha Portal, construiu, ao longo de três décadas, uma trajetória dedicada ao jornalismo, à informação de interesse público e ao desenvolvimento regional.

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   A utilização não autorizada de nome associado a um veículo jornalístico consolidado, especialmente em plataformas digitais, pode induzir o público a erro quanto à origem, à autenticidade e à responsabilidade pelas informações divulgadas. Dependendo das circunstâncias e dos elementos que venham a ser apurados, a prática poderá caracterizar violação de direitos e ensejar responsabilização nas esferas cível e criminal, conforme a legislação aplicável.

   A APJOR ressalta que a liberdade de expressão e de imprensa constitui garantia fundamental da democracia, mas seu exercício deve observar os direitos de terceiros e as responsabilidades previstas em lei. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, assegura a livre manifestação do pensamento, vedando o anonimato, sem afastar as demais garantias constitucionais e a necessidade de apuração individualizada de eventuais irregularidades.

   Nesse contexto, a ausência de identificação clara dos responsáveis por um perfil que utiliza o nome de um veículo jornalístico reconhecido merece especial atenção, sobretudo diante do potencial de confusão entre os leitores e da possibilidade de circulação de conteúdos atribuídos indevidamente à publicação original.

   A APJOR manifesta total e irrestrita solidariedade à direção e aos profissionais da Folha de Ibiporã/Folha Portal e reafirma seu compromisso com a proteção da identidade, da reputação e da credibilidade dos veículos de comunicação regularmente constituídos.

  A entidade acompanha as providências jurídicas adotadas pela empresa, incluindo, conforme informações recebidas, o encaminhamento de denúncia ao Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR). Também cobrará das autoridades competentes e da plataforma Meta a devida atenção ao caso, a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a adoção das medidas cabíveis, respeitados o devido processo legal e as garantias individuais.

   O jornalismo comprometido com o interesse público exige transparência, responsabilidade editorial e respeito à verdade dos fatos. O uso indevido da identidade de veículos de comunicação não pode ser tratado com indiferença, especialmente quando coloca em risco a confiança da população nas informações que recebe.

   A APJOR reafirma que continuará atuando em defesa da imprensa, do direito à informação e da responsabilização daqueles que, comprovadamente, pratiquem atos contrários à legislação e aos princípios que sustentam a atividade jornalística.

Londrina/Ibiporã, 22 de outubro de 2026.

Diretoria Executiva
Associação dos Proprietários de Jornais e Mídias Eletrônicas do Estado do Paraná (APJOR)

 

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/APJOR
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Hatsue Kajihara

Publicado por:

Hatsue Kajihara

Hatsue Kajihara/Jornalista

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