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Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026
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Ministério Público instaura mais dois inquéritos para apurar denúncias na saúde em Ibiporã

Nos dois casos, o promotor José Paulo Montesino Gomes da Silva, decretou segredo de Justiça

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Ministério Público instaura mais dois inquéritos para apurar denúncias na saúde em Ibiporã
📸/fazdireito.blog.br/segredo-de-justica/
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    O Ministério Público de Ibiporã, através da 1ª Promotoria de Justiça, instaurou dois procedimentos administrativos para apurar denúncias relacionadas à saúde em Ibiporã.  Os dois inquéritos (MPPR-0062.25.000466-0 e MPPR-0062.25.000300-1), foram abertos no último dia 29 de agosto e foram publicados na última terça feira (02). 
    Vale esclarecer que um processo fica em segredo de justiça para proteger a intimidade e a privacidade das pessoas envolvidas e para garantir o interesse social, que pode ser prejudicado pela divulgação precoce de informações sensíveis. O sigilo é uma medida prevista pela Constituição Federal que se aplica a casos que envolvem dados de saúde, como os relacionados a HIV, hepatites crônicas, tuberculose e hanseníase, protegendo o indivíduo e evitando a estigmatização ou danos que podem surgir da exposição de informações de saúde além do bom andamento de investigações ou a proteção da sociedade, sendo uma exceção à regra de publicidade dos atos processuais estabelecida na Constituição.   Este sigilo restringe o acesso aos autos a terceiros, permitindo que apenas as partes envolvidas e seus advogados consultem o processo. 
 
    O segredo de justiça garante que informações pessoais e confidenciais, como dados de saúde, não sejam expostas ao público. Em alguns casos, a divulgação de informações pode causar prejuízos maiores à sociedade ou aos envolvidos, justificando o sigilo para evitar a formação de um julgamento público equivocado.  A exposição de condições de saúde pode levar à discriminação, estigma e outros danos morais e materiais para os indivíduos, sendo o sigilo uma forma de evitar essas consequências negativas. 
 
   No segredo de justiça, o acesso aos dados do processo é restrito a um grupo limitado de pessoas, como os magistrados, o Ministério Público, e os servidores autorizados, impedindo que o público em geral tenha conhecimento do conteúdo.  A regra geral é a publicidade dos atos processuais, mas a Constituição Federal permite o sigilo em casos específicos que exijam a defesa da intimidade ou o interesse social. Dados de saúde são considerados dados pessoais sensíveis e só podem ser divulgados com o consentimento do titular, salvo previsão legal em contrário. O sigilo também protege a relação médico-paciente e as informações nela contidas, que são inerentemente confidenciais e de natureza íntima. 
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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