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Sexta-feira, 01 de Maio de 2026
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Educação

Famílias reclamam descaso do município com a merenda das crianças

Legalidade da Secretaria de Educação em avaliar situação sócio econômica de famílias é questionada

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Famílias reclamam descaso do município com a merenda das crianças
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Continua a novela da merenda escolar em Ibiporã. Comissão de pais devem procurar a Defensoria Pública e pedir providências

As discussões acerca de quem por direito deve avaliar a situação da família de alunos, continua sem respostas ainda que a prefeitura, em parte continua resistindo em oferecer as famílias dos alunos, a merenda escolar.
Até onde se sabe, as crianças cujos pais não têm o Bolsa Família e precisam da cesta de alimentos, precisam procurar a escola e preencher uma ficha de cadastro que é levada para a Secretaria de Educação.
É neste trâmite que ocorrem as dúvidas. É  legal e é  competência da educação  dizer ou  definir quem receberá ou não através de um pedido na escola quem pode ou deve receber ou não a cesta?
Qual é o critério que está sendo usado na educação para que isto aconteça? Quem autorizou a Educação a fazer o papel do Serviço Social na avaliação assistencial destas famílias? Quem é a pessoa responsável por este procedimento, e qual é a posição da Procuradoria Jurídica do Município nesta questão, até porque existe uma determinação para que as famílias sejam assistidas, sem distinção durante a pandemia.
Esta novela tem novo capítulo a cada dia e já se arrasta desde o início do ano, quando o prefeito José Maria Ferreira assumiu a administração e suspendeu a distribuição das cestas básicas como era feita pelo ex-prefeito. Há quase cinco meses em casa, crianças e adolescentes das redes municipal e estadual deixaram de ter a refeição completa que tinham nas escolas antes da pandemia da covid-19. Apesar de o estado, e diversos municípios terem implementado programas de cestas básicas enquanto as aulas estiverem suspensas, as medidas deixaram de funcionar em Ibiporã para muitas famílias. Decisão do prefeito.

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Estamos falando de famílias, em sua maioria, pobres, com muitos dos seus direitos desrespeitados e cuja soma desses direitos as torna vulneráveis e coloca em risco a vida de crianças e adolescentes. Nem o mais elementar está sendo respeitado. Multipliquemos o número de alunos que deixaram de ser atendidos pelas pessoas que vivem na casa de cada um e veremos o tamanho desse problema. É um efeito dominó no jogo de xadrez do prefeito, que trata a saúde pública e o bem estar das crianças com desdém.
Cabe alguns questionamentos. Onde está a Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre as inúmeras reclamações que se repetem  frequentemente com as mães e pais de alunos para buscar solução junto ao poder público?  Não estaria na hora do Ministério Público intervir?
É inadmissível a omissão do prefeito na efetivação de direitos fundamentais expressamente previstos na Constituição da República e legislação ordinária. As medidas essenciais não podem ficar subordinadas, em seu processo de “seleção” , à avaliação meramente discriminatória e arbitrária da Administração Pública, eximindo-se do dever que lhe foi imposto. O juízo de conveniência e oportunidade não pode comprometer direitos básicos e de índole social. Será que ninguém vê isso? Só a imprensa?
Não caberia a Defensoria Pública denunciar a Secretaria Municipal de Educação e os responsáveis pela falha na distribuição da merenda? E a Secretaria de Assistência Social, estão fazendo o que? Além de manter um fantasma no cargo que ocupa de fato, mas não ocupa de direito, porque é preciso “maracutaia” na Lei?

SEM DESCUPAS
Fato idêntico ao de Ibiporã ocorreu na cidade de Araraquara (SP), onde a Defensoria Pública identificou que cujo prefeito autorizou a distribuição das cestas apenas para quem estava cadastrado no Bolsa Família. A  Vara da Infância e Juventude determinou por meio de uma liminar sob pena de multa diária de R$ 20 mil reais que a Prefeitura distribua kit merenda para todas as famílias de crianças em situação de vulnerabilidade social matriculadas na rede municipal de ensino. A Defensoria Pública alegou que recebeu muitas reclamações de famílias que não possuíam os requisitos impostos pela administração municipal e que necessitavam do kit para terem acesso a alimentação básica e, por isso, apresentou a denúncia. Com a decisão da Justiça, qualquer família que manifestar necessidade, terá direito ao recebimento do kit merenda.
A decisão do juiz Marco Aurélio Bortolin também decidiu que a prefeitura deve disponibilizar canais de atendimento às famílias desses alunos com o acompanhamento da Secretaria de Ação Social para que seja agendada a entrega do kit pela Secretaria de Educação e não ocorra nenhum tipo de aglomeração. Problema resolvido. E aqui, como vai ficar?

 

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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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