
Continua a novela da merenda escolar em Ibiporã. Comissão de pais devem procurar a Defensoria Pública e pedir providências
As discussões acerca de quem por direito deve avaliar a situação da família de alunos, continua sem respostas ainda que a prefeitura, em parte continua resistindo em oferecer as famílias dos alunos, a merenda escolar.
Até onde se sabe, as crianças cujos pais não têm o Bolsa Família e precisam da cesta de alimentos, precisam procurar a escola e preencher uma ficha de cadastro que é levada para a Secretaria de Educação.
É neste trâmite que ocorrem as dúvidas. É legal e é competência da educação dizer ou definir quem receberá ou não através de um pedido na escola quem pode ou deve receber ou não a cesta?
Qual é o critério que está sendo usado na educação para que isto aconteça? Quem autorizou a Educação a fazer o papel do Serviço Social na avaliação assistencial destas famílias? Quem é a pessoa responsável por este procedimento, e qual é a posição da Procuradoria Jurídica do Município nesta questão, até porque existe uma determinação para que as famílias sejam assistidas, sem distinção durante a pandemia.
Esta novela tem novo capítulo a cada dia e já se arrasta desde o início do ano, quando o prefeito José Maria Ferreira assumiu a administração e suspendeu a distribuição das cestas básicas como era feita pelo ex-prefeito. Há quase cinco meses em casa, crianças e adolescentes das redes municipal e estadual deixaram de ter a refeição completa que tinham nas escolas antes da pandemia da covid-19. Apesar de o estado, e diversos municípios terem implementado programas de cestas básicas enquanto as aulas estiverem suspensas, as medidas deixaram de funcionar em Ibiporã para muitas famílias. Decisão do prefeito.
Estamos falando de famílias, em sua maioria, pobres, com muitos dos seus direitos desrespeitados e cuja soma desses direitos as torna vulneráveis e coloca em risco a vida de crianças e adolescentes. Nem o mais elementar está sendo respeitado. Multipliquemos o número de alunos que deixaram de ser atendidos pelas pessoas que vivem na casa de cada um e veremos o tamanho desse problema. É um efeito dominó no jogo de xadrez do prefeito, que trata a saúde pública e o bem estar das crianças com desdém.
Cabe alguns questionamentos. Onde está a Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre as inúmeras reclamações que se repetem frequentemente com as mães e pais de alunos para buscar solução junto ao poder público? Não estaria na hora do Ministério Público intervir?
É inadmissível a omissão do prefeito na efetivação de direitos fundamentais expressamente previstos na Constituição da República e legislação ordinária. As medidas essenciais não podem ficar subordinadas, em seu processo de “seleção” , à avaliação meramente discriminatória e arbitrária da Administração Pública, eximindo-se do dever que lhe foi imposto. O juízo de conveniência e oportunidade não pode comprometer direitos básicos e de índole social. Será que ninguém vê isso? Só a imprensa?
Não caberia a Defensoria Pública denunciar a Secretaria Municipal de Educação e os responsáveis pela falha na distribuição da merenda? E a Secretaria de Assistência Social, estão fazendo o que? Além de manter um fantasma no cargo que ocupa de fato, mas não ocupa de direito, porque é preciso “maracutaia” na Lei?
SEM DESCUPAS
Fato idêntico ao de Ibiporã ocorreu na cidade de Araraquara (SP), onde a Defensoria Pública identificou que cujo prefeito autorizou a distribuição das cestas apenas para quem estava cadastrado no Bolsa Família. A Vara da Infância e Juventude determinou por meio de uma liminar sob pena de multa diária de R$ 20 mil reais que a Prefeitura distribua kit merenda para todas as famílias de crianças em situação de vulnerabilidade social matriculadas na rede municipal de ensino. A Defensoria Pública alegou que recebeu muitas reclamações de famílias que não possuíam os requisitos impostos pela administração municipal e que necessitavam do kit para terem acesso a alimentação básica e, por isso, apresentou a denúncia. Com a decisão da Justiça, qualquer família que manifestar necessidade, terá direito ao recebimento do kit merenda.
A decisão do juiz Marco Aurélio Bortolin também decidiu que a prefeitura deve disponibilizar canais de atendimento às famílias desses alunos com o acompanhamento da Secretaria de Ação Social para que seja agendada a entrega do kit pela Secretaria de Educação e não ocorra nenhum tipo de aglomeração. Problema resolvido. E aqui, como vai ficar?

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