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Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024
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NOTA DE RETRATAÇÃO PÚBLICA

Em atenção a Lei nº 13.188/2015, art. 2º.

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
NOTA DE RETRATAÇÃO PÚBLICA
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NOTA DE RETRATAÇÃO PÚBLICA

     Considerando o que reza a Lei nº 13.188/2015 e, em especial atenção ao contido no art. 2º da mesma, que observa o direito de resposta sempre que alguém considerar-se ofendido por “matéria divulgada, publicada ou transmitida” por veículo de comunicação, entende-se que o processo exija distinta retratação pública.  
    A Lei também estabelece, no § 1º do art. 2º, que há direito de resposta quando o conteúdo da publicação atentar “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.
    Considerando no entanto, que o que gera uma nota de retratação e ou, direito de resposta não é apenas o fato de ofensa em si, pois a Constituição Federal também assegura a “Liberdade de Expressão e a Liberdade de Imprensa”, que compreendem também o direito de publicar aquilo que alguém porventura não deseje que seja publicado – pois, caso fosse possível publicar apenas o não passível de causar incômodo, o termo “liberdade” não teria o menor sentido.
   Considerando que a matéria em questão, com o Título “Contratações feitas pela Prefeitura podem ser contestada na Justiça”, tomou como fonte, “NOTÍCIA DE FATO” (MPPR-0062.23.000239-6), acostada em documento requerido ao município através do Ofício N°-447/22023 pela 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Paraná, questionando a não observação da Lei para a contratação de alguns shows, baseado no que elenca o artigo 25 da Lei 8.666/93.
    Os dados apontados na reportagem, retrataram que a não observação da legislação poderia incidir em “Contestação na Justiça” cuja redação explicita que para dispensa de licitação “os artistas devem ser consagrados pela crítica especializada ou opinião pública”.
    Considerando que na referida matéria, foi citado o nome da dupla Felipe & Murillo, cujo cachê de 25 mil reais, foi questionado junto ao município (e não junto a dupla), porém referida como “praticamente desconhecida” e com poucos seguidores nas redes sociais, resta ratificar o seguinte:
   Ao contrário do que foi publicado, a dupla possui um histórico de trabalhos renomados, que acumulam mais de 110 milhões de visualizações no YouTube, bem como nas demais plataformas de streaming, evidenciando o alcance e a popularidade de suas músicas em âmbito nacional, o que justificou plenamente sua contratação pelo município.
    A página de perfil de Instagram mencionada na notícia, com 263 seguidores, não condiz com a página oficial da dupla que possui ao menos 100 vezes mais seguidores do que o relatado. Em nenhum momento a intenção desta redação foi acarretar imagem negativa à dupla, mas apenas questionar a legalidade de ato exigível em Lei, questionado junto ao Ministério Público por ocasião de contratação para este tipo de modalidade e não os artistas em si.
   Entretanto, a fonte utilizada por este “Portal” para embasar as informações (dispostas nas redes sociais) foi inadequada e imprecisa, contribuindo para a disseminação de informações inverídicas e exposição negativa da imagem da dupla.
    Por esta razão houve um excesso na forma de nos expressar e reconhecemos a inadequação da referência e, por ela, muito respeitosamente e de forma espontânea, reiteramos nosso pedido de desculpas a dupla Felipe & Murillo lamentando o infortúnio causado, utilizando-nos do mesmo meio de comunicação, ora praticado a ofensa. Que o episódio em tela, não venha a interromper um relacionamento pautado, desde sempre, pela civilidade e respeito recíprocos. Atendendo a previsão na Lei 12.965, de 23 de Abril de 2014 sobre o “Marco Civil da Internet”, em seu Art. 10, a reportagem foi retirada das redes, e mantida apenas em arquivo assim que notificados.


                                                                  Atenciosamente,

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                                                                                             Ely Damasceno/Editor


                                                                    Ibiporã, aos (02) dois dias do mês de Junho de 2023.

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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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