O prefeito de Ibiporã, José Maria Ferreira, assinou a alteração no Decreto nº 134/2024, que regulamenta a Lei Municipal nº 3.305/2024 sobre a Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal (SIM/POA).
A mudança adequa as penalidades pecuniárias e os processos de fiscalização do município às diretrizes da nova [Lei Municipal nº 3.459, de 2026], que institui a Unidade Fiscal Municipal (UFM) como o índice oficial de referência monetária para multas e sanções administrativas.
Publicidade
Principais pontos da alteração:
- Padronização Monetária: Com a nova medida, todos os autos de infração julgados em definitivo e as respectivas multas aplicadas pelo Serviço de Inspeção Municipal passam a ter seus valores expressos em UFM.
- Tramitação e Cobrança: Após a conclusão do processo administrativo e o julgamento definitivo da infração, a decisão é encaminhada diretamente ao setor competente para a cobrança formal baseada na UFM.
- Fortalecimento da Fiscalização (Anexo 9): O SIM/POA, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, continua responsável por inspecionar e fiscalizar todas as etapas — do recebimento e manipulação até o beneficiamento, industrialização, embalagem, transporte e expedição — de produtos de origem animal no município.
A medida busca dar maior clareza jurídica, agilidade e uniformidade na cobrança de penalidades a estabelecimentos que descumprirem as normas sanitárias locais.
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno

Comentários: