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Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026
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O Silêncio de Sangue Azul: Até Quando o Legislativo Blindará o Caos em Ibiporã?

Prevaricação Política: Omissão do Legislativo diante do colapso fiscal flerta com infração político-administrativa e quebra de decoro.

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
O Silêncio de Sangue Azul: Até Quando o Legislativo Blindará o Caos em Ibiporã?
📸Arquivo/CMI
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    O colapso fiscal da prefeitura de Ibiporã, que culminou no confisco do crédito municipal, na inscrição no "Serasa das prefeituras" e na suspensão da compra de medicamentos e insumos essenciais, joga luz sobre uma omissão incômoda e alarmante no município. Enquanto a população amarga o desabastecimento na saúde pública e o corte iminente de serviços básicos, a indignação popular esbarra nas portas do Legislativo. Diante de tamanho desmando, a pergunta que ecoa na cidade é direta: até quando o Poder Legislativo fingirá que nada está acontecendo?

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Relação Familiar vs. Dever Constitucional
   A principal função de um vereador, garantida pela Constituição Federal, é fiscalizar de forma rigorosa as ações e os gastos do Poder Executivo. Contudo, em Ibiporã, a linha que deveria separar a fiscalização independente da complacência parece ter sido apagada. O Legislativo municipal adota uma postura de silêncio obsequioso perante o estouro do teto de gastos e a manutenção de cabides de emprego para apadrinhados políticos com gordos salários.
 
   Essa blindagem paralisa os mecanismos de controle locais. Ao ignorar as notificações de irregularidades que já duravam meses e permitir que a prefeitura atingisse o limite da insolvência financeira, a Câmara falha gravemente com o cidadão que a elegeu. A negligência ganha contornos dramáticos quando a corda estoura na ponta mais frágil — no balcão das farmácias públicas da cidade, agora ao risco de ficarem desprovidas de remédios até dezembro.
 
Omissão e Crime de Responsabilidade
   A leniência da chefia do Legislativo levanta uma questão jurídica crucial: a omissão diante de desmandos fiscais e da interrupção de serviços essenciais pode configurar infração político-administrativa?
   O Decreto-Lei nº 201/1967, que rege a responsabilidade de prefeitos e vereadores, é claro ao tipificar como infração o ato de omitir-se ou negligenciar na defesa das rendas, bens ou direitos do município. Ao fechar os olhos para a ausência de prestação de contas aos órgãos de controle e para a evidente má gestão orçamentária do Executivo, a Mesa Diretora flerta abertamente com a prevaricação política e a omissão de seus deveres institucionais.
 
    Ibiporã não pode se transformar em um feudo onde os interesses particulares se sobrepõem ao bem-estar coletivo e às leis de responsabilidade fiscal. O presidente da Câmara Rafael Eik Ferreira, precisa decidir se agirá como o chefe de um poder independente, exigindo explicações e abrindo auditorias imediatas sobre os gastos com pessoal e o bloqueio de crédito da prefeitura, cumprindo o papel institucional exigido pela população, ou se será apenas o filhinho do papai. A história e as urnas já lhe cobrou um preço alto de trocar o dever público pela conveniência privada. E aí, vereador...as coisas vão ficar assim? Na moita? Ou mais uma vez a Justiça terá que entrar em campo?
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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