O endereço é Avenida Paraná, número 994, mas bem poderia ser o retrato de uma cidade inteira deixada em segundo plano. Há dois meses, um terreno abandonado no local se transformou em um verdadeiro depósito de lixo ao ar livre. Enquanto o lixo acumula-se dia após dia, a população vizinha convive com o medo e a insalubridade, exposta a um foco evidente de transmissão de doenças e à proliferação de ratos e baratas.
Apesar das denúncias e dos apelos constantes de quem reside no entorno, a inércia do poder público é a única resposta obtida até agora. A falta de fiscalização e a omissão em fazer cumprir o próprio Código de Posturas do município revelam uma grave falha administrativa. Pelos relatos da vizinhança, o sentimento que impera é o de completo esquecimento: os canais oficiais de reclamação tornaram-se um buraco negro sem nenhum retorno prático.
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A indignação dos moradores ganha contornos ainda mais nítidos ao se observar as prioridades da atual gestão. Enquanto a cidade é largada à própria sorte, com lixo acumulado nas calçadas e riscos iminentes à saúde pública, os bastidores políticos parecem ter concentrados todas as atenções e energias da máquina pública, voltada para a articulação da campanha eleitoral do filho do prefeito.
A omissão diante do caos urbano na Avenida Paraná evidencia um contraste incômodo entre o dever público de zelar pelo bem-estar da população e os interesses políticos que paralisam a zeladoria da cidade. A prefeitura precisa lembrar que a eleição passa, mas o lixo, os vetores e o descaso continuam batendo à porta dos cidadãos.

Neste caso específico abordado na matéria, o Código de Posturas serve justamente como instrumento legal para que a fiscalização municipal puna exemplarmente esse proprietário ausente, forçando-o a dar a destinação correta e higiênica à sua propriedade urbana.
A obrigação legal do proprietário é manter os imóveis e lotes urbanos permanentemente limpos, capinados, roçados e livres de resíduos sólidos, entulhos ou qualquer substância nociva à saúde pública.
O proprietário do imóvel responde civil e administrativamente pelas condições do local, sendo obrigado a cumprir as seguintes diretrizes:
- Zeladoria e Asseio Coletivo: O dono do imóvel é o responsável direto por impedir o acúmulo de lixo e a proliferação de mato alto que propicie o surgimento de focos de vetores, como ratos, baratas e o mosquito da dengue.
- Vedação ao Depósito Irregular: É expressamente proibido utilizar lotes particulares — edificados ou não — como depósito de descartes inapropriados.
- Sujeição a Penalidades: O descumprimento dessas regras sujeita o titular a notificações com prazos curtos de regularização (geralmente de 15 dias), multas pesadas proporcionais à área do terreno e, em caso de omissão prolongada, a cobrança das despesas geradas caso o município precise efetuar a limpeza pública emergencial.
FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno

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