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Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026
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Desdobramentos de investigação de esquema milionário, continua ativo

Dezesseis anos depois, Ação Criminal ainda assombra servidores municipais de Ibiporã

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Desdobramentos de investigação de esquema milionário, continua ativo
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   A Vara Criminal de Ibiporã, mantém viva os desdobramentos da investigação que apurou responsabilidades na denúncia que envolveu o suposto desvio de mais de R$ 300 milhões, no caso CIAP - Centro Integrado de Apoio Profissional envolvendo o município de Ibiporã que culminou em três processos distintos.

   Uma Ação Civil Pública, uma Ação Popular e uma Ação Criminal vinham se arrastando pelos tribunais desde 2010, quando o prefeito de Ibiporã, José Maria Ferreira, a vice-prefeita Sandra Moya de Morais, (cultura) a secretária do Trabalho, Lourdes Aparecida Narciso, e os servidores municipais,  Carlos Henrique Frederico (agricultura), Jaime Luiz Lino (esportes) e Carla Adriana Sabino (assistente social) foram denunciados por por formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro em fraudes contratuais e desvio de recursos públicos por meio da Oscip.

Ação Civil Pública
   Na oportunidade, a Vara da Fazenda Pública de Ibiporã determinou a instrução processual 0006970-55.2019.8.16.0090 - Ação Civil de Improbidade Administrativa), quando o juiz Élcio Crozera decretou, no dia 20 de setembro de 2010 a suspensão dos contratos com o Ciap, e o bloqueio de bens dos envolvidos. O prefeito José Maria, era acusado de usar da Oscip para cabide de empregos para acomodar 58 "cumpanheros"  em torno de R$ 120 mil por mês através das secretarias de cultura, esporte, trabalho e agricultura.

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   Após o autor da ação, proposta pelo advogado José Augusto Vedan, e acatada pelo Ministério Público, e pelo juiz da 2ª Vara Federal em Curitiba, o prefeito José Maria e a então vice e secretária de cultura apressaram-se em pedir a “segredo de justiça”.  Foi determinada também intervenção federal no CIAP e investigação sobre os responsáveis.

   Nos desdobramentos, prefeito e vice apelaram para "hábeas corpus" no Tribunal de Justiça do Paraná, e após negativa, recorreram ao Supremo Tribunal de Justiça pedindo arquivamento da Ação em primeiro grau.  Durante quase 15 anos, o processo arrastou-se na Justiça até a decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública de Ibiporã, Sonia Leifa Yeh Fuzinato, extinguir em 15 de janeiro de 2024 o processo sem resolução do mérito determinando arquivamento. Em 09 de abril de 2024, a Promotoria acusou ciência da decisão e não recorreu dando por encerrado esta ação.

Ação Popular
   O andamento processual no entanto esbarrou na Ação Popular, que em outra esfera, julgou em parte, procedente o pedido do Ministério Público. O magistrado Lincoln Rafael Horácio, que atua como Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, apesar de reconhecer como na Ação Civil Pública, não houvesse dano ao erário uma vez que o serviço teria sido prestado e não caberia a reparação ou ressarcimento, reconheceu que houve crime de fraude na licitação. A esfera criminal entendeu o outro lado da moeda, o vício de iniciativa no artigo 89 da Lei 8.666 que até então regia as licitações. Para o magistrado, restou evidente que apesar da nulidade dos contratos, não anulava a responsabilidade criminal dos fatos.  

  O prefeito José Maria Ferreira e a ex-secretária Lourdes Aparecida Narcizo tiveram sua punibilidade extinta ao valerem-se por meio da redução do prazo prescricional pela metade, e não por uma anistia automática apenas por atingir a idade de 70 anos.  O caso que gerou essa repercussão envolveu jurisprudências e defesas pautadas no Artigo 115 do Código Penal, aplicadas em casos que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ação Criminal
   Prefeito e secretária, isentos de punibilidade, a corda rompe pelo lado mais fraco que incluiu a reabertura e o agendamento de novas oitivas sobre os demais réus, Sandra Moya de Morais, Jaime Lino, Carlos Henrique Frederico e Carla Adriana Sabino, esta já aposentada. A extinção de punibilidade de José Maria e Lourdes Narciso foi comunicado ao Supremo Tribunal de Justiça recentemente, em 28 de setembro de 2026.

   A Ação criminal que segue como um dos exemplos mais complexos de aplicação dessa regra em macroprocessos de corrupção. A fraude licitatória é tratada sob uma ótica severa pelos tribunais superiores. Conforme consolidado na Súmula nº 645 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o crime de fraude à licitação é de natureza formal.

   Isso significa que para a condenação penal não é necessária a comprovação de prejuízo financeiro efetivo ao erário ou a obtenção de vantagem real. O simples ato de frustrar, direcionar ou manipular o caráter competitivo do certame com o intuito de obter vantagem já consuma o crime.

   Na vigência dos fatos antigos (regidos pela antiga Lei 8.666/93), a pena base de detenção variava de 2 a 4 anos. Atualmente, com a incorporação dos crimes licitatórios diretamente ao Código Penal (Artigos 337-E a 337-P), condutas equivalentes como a “Frustração do Caráter Competitivo” (Art. 337-F) possuem penas de reclusão muito mais altas, indo de 4 a 8 anos, além de multas severas.

   O STJ já pacificou que essa alteração legislativa não gerou perdão judicial (abolitio criminis), mantendo válidas as condenações por fraudes pretéritas. Já tem gente colocando as barbas de molho e em breve poderemos ter novo julgamento por aí. 

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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