Já cancelou um plano de internet ou tv a cabo? Ficou com o equipamento em casa e a empresa nunca foi buscar? Posso jogar fora? Tenho que pagar por ele?
A oferta de serviços de TV a cabo e internet são cada vez mais variadas. E com a competitividade as empresas sempre querem oferecer um serviço com mais qualidade. Assim, por muitas vezes vemos um pacote mais vantajoso em outra empresa e resolvemos então cancelar o antigo contrato. E aí começa uma saga.
Após o cancelamento, que por vezes já é uma dificuldade enorme na maioria das vezes, aquele equipamento, cabos e conexões ficam guardados aguardando que um técnico venha recolher. Semanas, meses e até anos se passam e essa visita nunca vem.
Normalmente as empresas fornecem esses equipamentos em regime de comodato, ou seja, um empréstimo sem custo para o cliente, que ao fim do contrato deve ser devolvido à operadora. E essa devolução é que gera muita reclamação entre os consumidores.
O que eu faço com esse equipamento que está ocupando espaço na minha casa?
A empresa tem um prazo de 30 dias para buscar o equipamento após o cancelamento. Caso isso não aconteça, o usuário não fica mais responsabilizado pelo equipamento. Caso queira, essa devolução do equipamento pode ser feita pelo próprio usuário em um local indicad
o pela empresa, mas não é obrigatório.
Lembre-se que ao descartar o equipamento, esse descarte deve ser feito em local apropriado, podendo ser destinado a locais que fazer a reciclagem desses componentes.
Caso queira aprender mais a fundo sobre o assunto, recomendo a leitura da Resolução nº 488/2007 da ANATEL.
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