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Domingo, 15 de Junho de 2025
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Vereadores aprovam projeto para ampliar combate à criminalidade em Ibiporã

Propositura prevê o compartilhamento de imagens de câmeras de segurança municipais ou de vigilância privada à central das Polícias Militar e Civil

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Vereadores aprovam projeto para ampliar combate à criminalidade em Ibiporã
Compartilhamento de imagens de câmeras de segurança municipais ou de vigilância privada para a central de Polícias Militar e Civil - AUTORIA: Arquivo
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       A Câmara Municipal de Ibiporã (PR) deu um importante passo na tentativa de combater a criminalidade e aumentar a fiscalização de posturas e pronto atendimento a situações de urgência e emergência dentro do Município.  Na Sessão Ordinária realizada na noite de segunda-feira (17), os vereadores aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei nº. 005/2025, do Poder Executivo, que autoriza, no âmbito do Município de Ibiporã, o compartilhamento de imagens de câmeras de segurança municipais ou de vigilância privada para a central de Polícias Militar e Civil.

Os principais objetivos são:
I - maximizar o alcance da central de Polícias Militar e Civil, proporcionando acesso de imagens capturadas por câmeras públicas do Município e também os equipamentos privado, existentes em residências, comércios e empresas, aos agentes de seguranças, a fim de monitorar as vias públicas e orientar operações de órgão responsáveis;
II - preservar a integridade dos patrimônios públicos, privados e do cidadão;
III - inibir a ocorrência de infrações penais ou administrativas nas áreas abrangidas pelo videomonitoramento;
IV - intensificar o monitoramento das vias públicas que tenham escolas, equipamentos ou logradouros públicos que tenham grande circulação de pessoas; e,
V - atender com prontidão as ocorrências que demandam respostas imediatas das forças de segurança ou de urgências e emergências.
O compartilhamento de imagens depende da adesão espontânea da parte interessada em ceder os vídeos de segurança captados por suas câmeras de vigilância, que deverá fazê-lo mediante requerimento endereçado ao órgão responsável a ser definido pelo Poder Executivo Municipal.

   Considera-se parte interessada o cedente das imagens, que pode ser o Município, pessoas físicas ou jurídicas detentoras da propriedade ou posse do imóvel residencial ou comercial em que o sistema de captação de imagens por câmeras de segurança ou vigilância esteja instalado.
Apenas poderá ser objeto de compartilhamento as imagens de câmeras instaladas dentro dos limites da propriedade, direcionadas exclusivamente para o passeio, vias e áreas públicas.

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   Efetivada a adesão ao compartilhamento de imagens com o órgão responsável em receber, a parte interessada poderá afixar em área visível do imóvel uma placa ou adesivo com os seguintes dizeres: “Atenção! As imagens externas deste local, captadas pelas câmeras de segurança ou vigilância deste imóvel, são compartilhadas com a central de policiamento do Município de Ibiporã”.
     A efetiva captação, compartilhamento, tratamento e utilização de dados e informações provenientes das imagens cedidas, deverão respeitar a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como a preservação dos demais direitos e garantias constitucionais e o contido na Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

    Exposição de Motivos – Na Justificativa apresentada pelo Executivo ao Legislativo, está descrito que: a crescente escalada da insegurança pública torna os cidadãos reféns de práticas criminosas de toda ordem. A Constituição Federal de 1988 estabelece, no caput de seu art. 144, que: ‘A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e exercida para a preservação da ordem publica e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (...)’.

   Muito embora a administração dos órgãos de segurança e a responsabilidade sobre esses sejam competências dos Estados e da União, de acordo com as prerrogativas constitucionais, cabe aos Municípios adotarem uma postura colaborativa para melhor identificar os delitos e as praticas criminosas.
    Os comerciantes da Cidade de Ibiporã, assim como a população em geral, vêm clamando por mais segurança pública, tendo em vista o crescente índice, nos últimos tempos, de crimes diversos, como furtos e roubos, crimes contra a vida e a liberdade das pessoas, além de outros.
A Secretaria Municipal de Tecnologia e Informação dispõe de uma estrutura de videomonitoramento de diversas câmeras de segurança instaladas em pontos públicos na Cidade, que é de grande importância e que tem servido para desvendar ou contribuir para a investigação de crimes em vários bairros da Cidade, nos quais os equipamentos estão distribuídos.

   Sendo que a Administração vem realizando diversos investimentos na área de segurança, no intuito de garantir um espaço mais seguro para todos e, consequentemente, favorecer o crescimento do Município, tanto economicamente como em qualidade de vida.
Diante do exposto, o Projeto de Lei possibilitará que a Central de Câmeras Municipais recepcione imagens captadas por câmeras de segurança privadas e de instituições públicas, instaladas em áreas externas (voltadas para calçadas, vias e demais logradouros públicos), para utilização em ações relacionadas à segurança pública, podendo compartilhar tais imagens captadas por câmeras particulares e do Município com as Polícias Militar e Civil.

   Enfatize-se que a instalação e a manutenção das câmeras de segurança privadas serão de responsabilidade exclusiva dos interessados, não gerando quaisquer ônus ao Município. Ademais, a proposta não provê o monitoramento de tais imagens em tempo real, até em virtude do reduzido quadro de pessoal para o monitoramento das câmeras já existentes.  As imagens serão recepcionadas em tempo real no sistema, podendo, em caso de ocorrências, ser acessadas e, com isso, contribuir para a resolução de crimes.

FONTE/CRÉDITOS: Devaldo Gilini Junior/Imprensa/Câmara Municipal
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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