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Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024
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Vereador Gilson Mensato comemora decisão que garante FGTS a pais de autistas nível 3 é definitiva

Turma do TRF 2ª Região acolheu pedido da DPU e manteve decisão proferida em 2022. Já há jurisprudência no Paraná.

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Vereador Gilson Mensato comemora decisão que garante FGTS a pais de autistas nível 3 é definitiva
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   Uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública da União (DPU) foi confirmada pela Justiça e pais de pessoas autistas nível 3 de suporte terão direito ao saque do FGTS. A sétima turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, negou provimento aos recursos apresentados pela Caixa Econômica Federal. Com isso, a sentença que permite o levantamento de valores da conta do FGTS, por trabalhadores responsáveis por pessoas com autismo nível 3, adquire o status de definitiva.     A sentença tem alcance em todo o território nacional. Caso a Caixa não cumpra a decisão, a pessoa prejudicada deve procurar a justiça, por meio de um advogado ou da Defensoria Pública da União.

Entenda

   A ação coletiva da DPU foi ajuizada em maio de 2022 e foi motivada após responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) recorrerem ao Judiciário para garantir a autorização de saque dos valores vinculados às suas contas de FGTS, com auxílio do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, que autoriza o saque do benefício quando o trabalhador ou seus dependentes possuem uma condição grave.

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   Em outubro daquele ano, o pedido da DPU foi acolhido em 1ª instância. Na ocasião, o juiz federal Fabio Tenenblat ressaltou que “Em relação às demais situações (TEA de níveis 1 e 2), impõe-se o desacolhimento do pedido formulado na inicial da presente ação coletiva, o que, evidentemente, não significa que, diante de quadros clínicos menos graves, o saque do FGTS não possa ser autorizado mediante ações judiciais individuais".    O pedido coletivo da DPU teve como objetivo auxiliar na celeridade dos atos processuais, evitando o ajuizamento de novas demandas individuais com o mesmo pedido, além de facilitar o acesso à justiça para pessoas vulneráveis, função institucional da Defensoria Pública.  O autismo é uma deficiência reconhecida pela Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Estima-se que o transtorno afete, atualmente, cerca de 2 milhões de brasileiros.

Vereador Gilson Mensato comemora conquista a nível nacional

      A decisão da Justiça a nível nacional foi comemorada pelo vereador Gilson Mensato, um defensor da causa que entende que qualquer juizado à nível municipal, agora pode fazer valer a determinação para que a Caixa Econômica Federal (CEF) libere saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pais de criança portadora de Transtorno do Espectro Autista  (TEA). "Já existe jurisprudência no Paraná com a decisão da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, cujo autor da ação é pai de um menino de 3 (três) anos de idade diagnosticado com o transtorno e que, por apresentar atraso na fala e na interação pessoal, bem como não responder a comandos verbais, e necessita manter de forma contínua terapia com psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional", explicou Mensato.

   O vereador apurou que em sua decisão, a magistrada registrou que a Lei nº 12.764/2012 prevê que "a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais" e que, embora a Lei nº 8.036/1990 não faça expressa referência à hipótese de levantamento de FGTS em razão da existência de dependente portador de autismo, “atendendo aos fins sociais da legislação a norma deve ser interpretada de modo a contemplar não exclusivamente a inclusão da hipótese que contempla a deficiência física, mas também a deficiência mental, intelectual ou sensorial”. 

     Em sua argumentação, a juíza federal reforçou que em casos semelhantes, envolvendo a questão de levantamento de FGTS em virtude de dependente portador de autismo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vem entendendo que o saque deve ser permitido, em especial quando os pais não têm condição financeira de pagar pelo tratamento.  Assim, por entender que o autor não tem recursos suficientes para arcar com a manutenção da família e, ao mesmo tempo, proporcionar o tratamento do menino, o saque foi autorizado na via judicial.

 

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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