Proprietários de imóveis em Ibiporã, especialmente os mais antigos, ou de empreendimentos que foram edificados em bairros de terrenos acidentados (aclive e declive acentuados) estão preocupados com a determinação cumprida pela Secretaria de Obras do município em “notificar” os proprietários de calçadas que não estejam adequadas a legislação.
O objetivo da ação, em tese seria garantir que as calçadas sigam os padrões de acessibilidade, proporcionando mais segurança para pedestres, cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, fatores estes impraticáveis em alguns bairros da cidade dado a topografia dos locais onde os lotes foram edificados como no Jardim Tupi, Serraia, Terra Bonita e praticamente, todos os conjuntos habitacionais na zona sul.
Tal medida, provocou na sessão de ontem na Câmara Municipal a indignação do vereador Hugo Furrier (MDB) que exemplificou o caso de um cidadão que reside na região central, cuja calçada serve como exemplo de cuidado e por um pequeno detalhe, foi notificado, para não dizer “coagido” porque teve prazo de 30 dias para “resolver o problema”. "Se for assim vão ter que multar a cidade inteira", disse.
O vereador entende a importância da medida, garantindo o direito de ir e vir de todos, evitar acidentes, principalmente entre idosos e pessoas com deficiência, mas ressalta que deve haver um “bom senso” na medida em que cada caso, exige uma observação em particular.
Há ruas em muitos bairros que as calçadas foram executadas em forma de escada, lote após lote, dado ao terreno acidentado o que torna praticamente impossível a utilização por cadeirantes e até por deficientes visuais. Será que a prefeitura vai exigir uma rampa para cadeirante na frente de cada imóvel nestes locais? E o piso tátil? O deficiente visual vai até onde, quando da calçada acaba e há um degrau para acessar a calçada seguinte?
Então, entende-se que para seguir esta regra, jamais estes locais deveriam ser urbanizados e é justamente neles em que a política habitacional para baixa renda é aplicada. E agora? O cidadão tem que fazer mágica para se adequar a legislação, por sinal praticamente inaplicável nestes locais? Outro detalhe observado pelo vereador. Muitos desses imóveis já possuem habite-se, e este detalhe não foi cobrado do cidadão quando legalizou seu imóvel. Então, de quem é a falha?

Ruas como esta, e várias no Residencial Tupi, exemplificam a impossibilidade de "normatização" como a legislação "exige"
Hugo Furrier acrescenta que o exemplo tem que partir do município que possui mais de 300 imóveis na cidade e a maioria sequer tem calçada ou é bem cuidado. Muitos estão tomados pelo mato, quando não por descarte de inservíveis servindo de ambiente propício para a proliferação de insetos e animais nocivos à saúde da população. Isto a secretaria de obras não vê! Quando não nomeiam um “achacador de propina” para fazer a fiscalização, conforme vimos recentemente ocorrer nesta administração. E aí, pergunta-se: _onde vai a moral da secretaria?
O vereador cita como exemplo um trecho da avenida André Sert em cerca de 1 km, (um quilômetro) e domínio do município sem calçamento nos dois lados da via o que obriga os pedestres a caminhar pelo trecho que é mau iluminado e em curva acentuada, oferecendo risco de acidentes. “É pertinente que o município cobre, porém dando o exemplo e acima de tudo, aplicando uma política de bom senso, observando cada caso. A maioria dos cidadãos não possui condições para receber uma notificação e ter que se virar em trinta dias para “obedecer” a legislação. Na minha opinião, isto precisa ser revisto”, pontuou.

Este é um exemplo que justifica, notificação e até multa dentro de uma política de "bom senso". (Foto: Lorena Sone)

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