O projeto de Lei Ordinária N° 0008/2024, de autoria do vereador Gilson Mensato, (Podemos), que tinha como finalidade reconhecer com título de Utilidade Pública Municipal, a ONG APAI- Associação de Proteção aos Animais de Ibiporã, presidido por Francieli Noemia Luiz Caetano, naufragou ao passar pelas Comissão de Justiça, Legislação e Redação e Comissão de Justiça e Bem Estar Animal na manhã de hoje. A reunião conjunta para as discussões foi aberta pelos presidentes das referida Comissões, vereador Rafael Eik Ferreira e Gilson Mensato, autor da proposição. Tão logo iniciada a sessão, o projeto começou a receber questionamentos assim que o relator, vereador Diego Barbosa da Fonseca, o Dieguinho da Furgões tomou a palavra.
Para o relator, após analisar os documentos acostados no projeto, sugeriu haver inconstitucionalidade que, segundo seu entendimento não atendia aos requisitos requeridos pela Lei Municipal 1986/2005. A documentação estaria supostamente incompleta. Outro ponto da discussão foi o fato da presidente da ONG Francieli Noemia, ter assinado uma Ata de Reunião feita em 20 de agosto, período em que deveria estar desencompatibilizada do cargo em função de sua pré-candidatura a vereadora em Ibiporã. Fato este contestado de forma veemente pelo autor do projeto, vereador Gilson Mensato que, cobrou do relator "a lista" de documentos que entendia estar faltando. Dieguinho por sua vez, fez a a leitura dos ítens acostados na Lei e questionou a não observação de um artigo que define destino de patrimônio em caso de dissolução da ONG.
Mensato volta a questionar o relator, alegando que o mesmo estaria procurando "cabelo em ovo", porque quando por ocasião de registro em cartório dos estatutos segue-se uma norma de que todas se entidades em fins lucrativos em caso de sua eventual dissolução, deve-se o patrimônio ser revertido a outra entidade ou associação similar, o que em tese dispensaria tal documento, uma vez constante no estatuto. O vereador Rafael Eik Ferreira, confirmou por sua vez que o "Artigo 29" trás no texto a referida exigência.
Para Gilson Mensato, o vereador Dieguinho "estaria procurando dificultar o andamento do projeto, à partir do momento que citou a necessidade de descompatibilização da então presidente da ONG por conta do período eleitoral, o que não seria exigível no caso de entidades sem fins lucrativos", citando como exemplo sua condição de candidato a vereador enquanto presidente da APAE. "A Lei Eleitoral, não exige tal afastamento. O senhor está equivocado na sua informação", contestou Mensato.
"Já deu para entender muito bem o que está acontecendo aqui, ...continue com seus questionamentos, senhor relator...já estou sabendo, já es tou até vendo o que está acontecendo aqui", desabafou indignado. Dieguinho devolve com sarcasmo: "Agora temos uma Mãe Diná na Câmara também"..., e justifica que não está fazendo nada além de apresentar questionamentos que entende necessário. "Se eu não puder colocar meu ponto de vista, o que é que estou fazendo aqui?"
O assunto volta a discussão quando questionado um tópico da Lei sobre a necessidade da ONG está inscrita no Conselho Municipal de Meio Ambiente, ao qual o vereador relator, questionou o autor. "Não sei te informar senhor vereador", respondeu Mensato. Nesse momento da discussão, Mensato pede a retirada de pauta do projeto justificando que projetos mais difíceis como "aumento de salários de secretários e uma série de coisas", não houve tanto questionamento.
"Então não dá para entender o que está acontecendo! Peço pela retirada", disse. Rafael Eik Ferreira alerta o vereador que não se pode passar por cima da Lei e ela requer requisitos como o inciso 9 que exige inscrição em Conselhos e afins. "Estou pedindo a retirada porque sei de qualquer forma, mesmo que tivesse com todo regularizado já estava caminhando para não ser aprovado", finalizou Mensato deixando o plenário. O projeto seguiu para arquivamento.
Esta questão gera uma série de questionamentos. A quem interessaria a não aprovação do reconhecimento desta ONG, que curiosamente corresponde a mesma prestação de serviços de acuidade animal prestado pela ONG PARE, comandada por anos a fio pela então hoje, presidente da Câmara, Maria Galera? À partir de que data, passou a ser exigível a inscrição de instituições não governamentais em Conselhos Municipais e porque esta observação só foi feita agora? Porventura por ocasião do reconhecimento da ONG PARE, pelo legislativo, esta obrigação já era exigível em Lei?
Vale lembrar que a APAI, trata-se de associação sem fins lucrativos, em que a diretoria não é remunerada; possui personalidade jurídica a mais de um ano; está em plena atividade; encontra-se com as obrigações fiscais regulares; tem como objeto principal proteger os animais domésticos de Ibiporã e região, por meio de ações como alojamento, adestramento, higienização, adoção de animais entre outros. Mas como na política, tudo aparenta ser "jogo de interesses", e, considerando que o vereador autor do projeto hoje é o único remanescente de um grupo de oposição e, em final de mandato, está mais do que evidente que seu último intento não seria aprovado. Fosse outro o autor, nem haveria a necessidade de discussão em Comissões. Como o caso de aumento dos próprios salários.
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