A jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral há muito está consolidada no sentido de que o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que no Direito Civil e se satisfaz com a demonstração de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares no sentido de que a demonstração do vínculo político de Emerson Petriv enquanto deputado, "Boca Aberta" em relação ao município de Ibiporã, é suficiente, por si só em comprovar seu domicílio, já reconhecido e concedido pela meritíssima Juíza da 80ª Zona Eleitoral.
Por unanimidade em sete votos a zero o colegiado de desembargadores da corte do TRE, não só reconheceu, como manteve o domicílio Eleitoral de Boca Aberta com seus plenos direitos eleitorais como cidadão. Votaram o presidente desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, e os demais desembargadores, Luiz Osório Morais Panza, Julio Jacób Junior, Anderson Ricarfdo Fogaça, Guilherme Frederico Hernendez Denz, José Rodrigo Sade a desembargadora federal, Cristina Cristófoli.
Boca Aberta reclama ter sido alvo de inúmeras ações e perseguições desde que mudou-se para Ibiporã e imputa incisivamente a responsabilidade aos seus adversários de partidos, aliados do atual prefeito José Maria Ferreira. E cita o presidente do Solidariedade, Sammir Rogério Basso que ocupa cargo se confiança com gordo salário na administração e até o advogado pessoal do prefeito, Ricardo José de Oliveira, de ter se prestado ao desserviço ao pedir ao Promotor Eleitoral, Thiago Gevaerd Cava que representasse junto a douta Juíza da 80ª Zona Eleitoral de Ibiporã para atendesse o pedido de "Tutela Provisória de Urgência de Busca e Apreensão de Documentos e outras provas conforme constante no Pleito Liminar", ora apresentado em Juízo. A juíza atendeu e segundo o pré-candidato, nada de ilícito encontrado, limitando-se a apreender o caminhão sem publicidade de conotação eleitoral ao pleito de 2024.
Não obstante, também buscaram junto ao TRE, o cancelamento do Título Eleitoral de Boca Aberta, o que em tese, o impediria de disputar a eleição em Ibiporã. Esta é a segunda derrota dos adversários num intervalo de uma semana. Dentre treze ações já movidas contra Boca Aberta, cinco delas já foram indeferidas pela Justiça, o que reflete ainda sua soberania em determinadas questões. Boca Aberta relata que "curiosamente, o pedido recebido pela Promotoria, foi enviado por e-mail, e não protocolado pessoalmente como de praxe. Já ao Juizado da 80ª Zona Eleitoral, o Promotor Thiago Gava em sua petição atendendo ao e-mail, fez constar em "epigrafe e destaque em vermelho" SIGILOSO E URGENTE", a fim que de supostamente ficassem no anonimato o autor do pedido e supostamente a ligação com responsáveis ou mandante".
O documento de 20 páginas foi enviado à nossa redação através de uma "fonte" comprova a ligação entre a "suspeita de perseguição" contra Boca Aberta e o grupo do prefeito, uma vez que poderia ser protocolado por qualquer outro cidadão dispensando a promotoria de "pedir sigilo" mantendo apenas a urgência. E Boca Aberta mais uma vez questiona: "Porque a promotoria pediria sigilo num objeto de rotina, se o processo eleitoral neste País clama por transparência? Porventura não estaria o Promotor apenas cumprindo seu papel?"
E neste particular, Boca Aberta prossegue: "Porque sigilo? Os aliados do prefeito que o perseguem não podem aparecer? Acaso não reza a Lei que se um suposto crime depende de representação do Ministério Público, este não pode oferecer denúncia sem o aval do solicitante? O sigilo pedido em tela, acaso não significa resguardar o denunciante, pau mandado do prefeito?
Diante dos fatos, Emerson Petriv através de seus advogados em Brasília, Dr. Gabriel, Dr. Rafael Morais, e Dr. Rafael Dallamico (foto acima) já protocolaram um pedido de audiência com a Dra. Camila Covolo de Carvalho para discorrerem juridicamente sobre os últimos fatos inclusive sobre a apreensão do caminhão em garagem fechada questionando se a Lei Eleitoral em Ibiporã é diferente da Lei de Londrina. Também questionam o papel do Promotor Eleitoral, o qual ignora ordenamento jurídico atendendo em evidência interesses políticos do prefeito e seu advogado, fatos os quais seus advogados estarão representando junto CNMP- Conselho Nacional do Ministério Público com pedido de providências.
Em determinadas situações, o Ministério Público somente pode denunciar mediante prévia representação da vítima. É a chamada ação penal pública condicionada à representação. Nesses delitos a representação é uma condição de procedibilidade. Entende-se que diante da ausência de representação, (anonimato) é incabível que o Ministério Público ofereça a denúncia, ainda que tenha elementos informativos suficientes sobre a autoria e a materialidade ainda que haja crime, o que entende-se não ser este o caso.
Justamente por isso surgiu a proposta com a inserção de parágrafos no artigo 156, do Código de Processo Penal:
“§1º Cabe ao Ministério Público, a fim de estabelecer a verdade dos fatos, alargar o inquérito ou procedimento investigativo a todos os fatos e provas pertinentes para a determinação da responsabilidade criminal, em conformidade com este Código e a Constituição Federal, e, para esse efeito, investigar, de igual modo, na busca da verdade processual, as circunstâncias que interessam quer à acusação, quer à defesa.
§2º O descumprimento do § 1º implica a nulidade absoluta do processo”.
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