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Folha Regional Online

Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024

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Tribunal de Justiça reforma sentença de Juíza de Ibiporã que condenou prefeito José Maria

Processo se arrastou por anos, e condenação por "auto promoção com dinheiro público, acabou em pizza"

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Tribunal de Justiça reforma sentença de Juíza de Ibiporã que condenou prefeito José Maria
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     A forma e os meios em que a administração municipal vem conduzindo as verbas públicas de publicidade, abriu discussões nos últimos dias nas redes sociais sobre a quem interessa na praça de Maringá e outras regiões investimento de verba pública de Ibiporã em veículos ou comunicadores destes locais.  Outra discussão seria investir em publicidade numa rádio AM de ondas curtas cujo sinal chega limpinho em Corumbá, ou na Bolívia mas não tem recepção perfeita na cidade. Aliás as rádios AMs, estão em vias de extinção e sua audiência hoje é engolida pelas mídias alternativas. Mas propagar fora dos limites do município os fatos locais, não seria gastar vela boa com defunto ruim?

   Polêmica à parte, esta introdução é apenas para ilustrar que há coisas que vão além da compreensão de simples mortais. Reza um dito popular que "caneta da Justiça é como bunda de neném.  Você não sabe a hora que a merda vem"!  Apesar de parecer pejorativo, este dito popular centenário, nada mais é que ilustrar os meandros e as brechas que as Lei no Brasil, podem ser interpretadas como se interessa, ou a quem de fato interessa manter uma condenação, ou anular uma decisão em primeira instância à revelia da interpretação e dos fatos. Em que pese deva ser respeitado, a gente goste ou não.

    Deve ser por isso que o símbolo mór da Justiça é uma mulher com os olhos vendados e uma balança que, dependendo do caso, ou do condenado,  uma hora pende para um lado, outra hora para outro.  A interpretação de um magistrado em primeira instância, é sucumbido pela interpretação de um colegiado, onde a decisão da maioria, pode não convencer, mas prevalece. E deve ser aceita.

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    Como a bola da vez, é o questionamento sobre os investimentos da prefeitura no seu "boom sensacionalista de obras", ou a maravilha de que se encontra a saúde pública, em propagandas fora de nossas fronteiras, num desperdício de dinheiro público, fomos questionados sobre como ficou o caso da condenação do Prefeito José Maria Ferreira em relação a suas revistas de "Ibiporã Cidade que Cresce. Balanço Especial dos 1.000 dias" da administração" e "Governo de Ibiporã, Cidade que Cresce" quando denunciado pela Promotoria de Justiça em Ação Civil Pública por improbidade administrativa caracterizada por promoção pessoal.

   Para não alongar muito o texto, após um processo com centenas de páginas, e dezenas de exemplos de jurisprudências a maioria embasada em decisões de Ministros do STF, como Moreira Alves e Gilmar mendes, entre outros,  quase dez anos se arrastando nos tribunais, por conta de uma apelação do então prefeito condenado em primeira instância, José Maria Ferreira, por "promoção pessoal com dinheiro público", a decisão da Juiza de Ibiporã, Sônia Leifa Yeh Fuzinato, foi ignorada e reformada.

    Os desembargadores da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná, votaram por unanimidade, reconheceram e deram provimento a Apelação Civil (n°- 1.474.693-1) em defesa do réu, José Maria Ferreira, apresentou anulando a sentença. Todos acompanharam e votaram junto com a decisão da relatora, e Juíza Substituta de 2°- Grau, Cristiane Santos Leite que substituiu no caso o Desembargador Antônio Roberto Massaro, considerando prescrição e outros prazos extintos. "Não verifico a existência de publicidade com cunho de promoção pessoal do apelante. Da análise dos documentos não consigo mencionar uma matéria ou conteúdo que esteja desvinculado do cunho institucional a caracterizar como promoção pessoal do agente político. Não há enaltecimento de seus feitos ou gestão ou sequer a pessoa ou a glória do apelante", reza um trecho do despacho.  Num outro trecho da justificativa a relatora expos: "Não há a utilização indiscriminada do nome do apelante para a exposição das melhorias e feitos da Prefeitura em sua gestão. Ao contrário, os documentos contidos nos autos revelam efetivo cuidado para atribuir a Prefeito de forma despersonalizada os feitos".

     Apesar de alguns trechos no material produzido citar várias vezes "a atual gestão", ou "o atual prefeito" ou até mesmo o nome de "José Maria Ferreira" não foram suficientes para os desembargadores, entenderem como a Juíza de Ibiporã, como caracterização de gestão e promoção pessoal que custou aos cofres públicos em 2012, o montante de R$ 37.556,00 (Trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais). A substituição do juiz titular pela juíza substituta também não ficou evidenciado se é rotina administrativa do TJ ou apenas mera formalidade.

   No resumo da ópera, acabou o espetáculo, e todos comemoraram como se diz na gíria, acabando em pizza! Isto comprova que nem sempre fiscalizar e questionar a boa e correta aplicação dos recursos públicos, é entendido da mesma forma pelos entes do Judiciário.  Vai ver é por isso que a maioria dos vereadores, deixam de cumprir o papel para que foram eleitos.  É por essas e outras que há tanto crime de responsabilidade e corrupção no país onde o judiciário faz questão de abonar atos em que supostamente, o crime compensa e assim sendo, políticos que colecionam dezenas de processos fazem da carreira pública, emprego vitalício. 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Tribunal de Justiça do Paraná
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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