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Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024

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STF decide que lei do Paraná que limita entrada de mulheres na PM é inconstitucional

Legislação também restringe ingresso do público feminino no Corpo de Bombeiros. Governo estadual disse que, com decisão, questão está pacificada.

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
STF decide que lei do Paraná que limita entrada de mulheres na PM é inconstitucional
Antonio Augusto/STF
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    A lei paranaense que restringe o número de mulheres na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do estado é inconstitucional. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). Após a divulgação da decisão, nesta quinta-feira (20) o Governo do Paraná informou que a legislação não será aplicada em novos concursos públicos das categorias. A lei passou a valer em 2005 e reserva até metade das vagas no quadro de oficiais e praças de policiais militares e bombeiros militares para mulheres.

   Ela é contestada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP-PR) desde 2022. A decisão da ministra é do dia 6 de setembro e foi divulgada nesta quinta pelo Ministério Público, autor do recurso ao Supremo. Antes, a procuradoria questionou a lei no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que, por unanimidade, manteve a legislação.

   A ministra do STF também anulou a decisão do TJ-PR e determinou um novo julgamento da ação. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal paranaense, ainda não há data para isso acontecer. Com a decisão da ministra, o governo estadual disse que "a questão está pacificada e representa um avanço" e garantiu que "futuros concursos públicos para as carreiras policiais já serão enquadrados nessa realidade".

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   De acordo com a Polícia Militar, dos mais de 23,1 mil agentes que compõe o efetivo, cerca de 2,4 mil são mulheres. Conforme o governo, não há nenhum concurso em andamento para as duas corporações. 

Lei se baseia em 'ideia equivocada', afirma MP

   Na época que apresentou a ação, o MP quis a inconstitucionalidade da lei não pelo percentual, mas pela "definição de um limitador, isto é, no fato de que a legislação estabelece um percentual máximo de cargos que podem ser ocupados por mulheres, calcado na ideia equivocada de que mulheres são inaptas a exercer todas as atividades inerente às carreiras de policial militar".

   Durante o processo, o Governo do Paraná teve posicionamento sobre a legislação diferente do atual. Por meio da Procuradoria Geral do Estado, o Executivo pediu que os desembargadores mantivessem a lei. Na ocasião, o governo disse que o limite de 50% nas vagas não representava "restrição, nem mesmo situação de discriminação contra as mulheres".

   Em janeiro deste ano, o Ministério Público apresentou um recurso extraordinário, que só foi julgado em setembro pelo STF. A ministra Cármen Lúcia citou que o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná no caso "está em desconformidade" com recentes julgamentos do Supremo sobre o tema. Mais de 100 anos para entrar na polícia A Polícia Militar foi fundada em 10 de agosto de 1854, mas somente em 1977 - 123 anos depois - as mulheres conquistaram o direito de ingressar na corporação.

   Antes do teto de 50% estipulado em 2005, uma outra legislação paranaense restringia ainda mais a entrada das mulheres. A lei 12.975, de 2000, impôs por cinco anos o limite de 6% para as mulheres que queriam ser militares. Lei que restringe número de mulheres na PM e no Corpo de Bombeiros no PR é contestada Os vídeos mais assistidos do g1 PR: Leia mais notícias no g1 Paraná.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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