O Sindiserv, Sindicato dos Servidores Públicos de Ibiporã, procurou o conselho do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no intuito de denunciar a administração municipal que insiste através de Projeto de Lei 06/2024 de Autoria do Chefe do Executivo Municipal de Ibiporã, a conceder honorários de sucumbência a servidores Comissionados, quando a Lei concede este direito apenas aos servidores concursados.
Segundo o documento enviado ao Tribunal de Contas, e ao Ministério Público do Paraná, o prefeito se vale da indicação favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação composta pelos vereadores, Rafel Eik Ferreira (PSD - presidente), e Diego Barbosa da Fonseca (PSD- Relator) além do voto vencido do membro, Gilson Mensato sob a alegação que a matéria estaria de acordo com as exigências constitucionais e regimentais.
O Sindiserv contesta, reafirmando que a presente denúncia ainda não obteve decisão definitiva, apesar de já existir nos autos Instrução Técnica e Parecer do Ministério Público favorável à sua procedência. Ocorre que ainda não foram expedidas recomendações para a sustação dos atos inconstitucionais supostamente promovidos pela prefeitura no rateio de honorários. O representante dos servidores municipais alega que, o novo projeto de lei, o qual o prefeito pede votação em caráter de urgência, mais uma vez busca convalidar a atuação judicial de servidor puramente comissionado e a percepção de honorários sucumbenciais em detrimento dos procuradores de Carreira (ocupantes de cargo efetivo).
Desta forma o prefeito José Maria Ferreira altera a Lei Municipal N° 253 de 07 de abril de 2012, através de emenda com nova redação. Justifica a necessidade de "atualizar a legislação municipal" acerca do tema em perfeita consonância com a legislação federal e jurisprudência do STF. A proposta da mudança se baseia também no Artigo 183, Resolução 02/2022 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibiporã.
O Sindiserv insiste na observância da Instrução Técnica da Coordenadoria de Gestão Municipal do Tribunal e do parecer do MPC PR, que apontam que não é possível que servidor puramente comissionado, exerça funções servidor ocupante de cargo efetivo. Entretanto, em relação aos rateios anteriormente ocorridos, a CGM deixa de opinar pela devolução dos honorários pois, em que pese a irregularidade, os serviços foram efetivamente prestados.
Por outro lado reconhece a irregularidade considerando a inobservância das disposições do Artigo 37 e inciso V da Constituição Federal e prejulgados complementares determinando que o município em prazo de 30 dias a contar da publicação do Acórdão, deve regularizar seus atos administrativos efetuando os rateios de honorários de sucumbência apenas entre os advogados concursados. Aos advogados em cargos comissionados, cabe apenas atividades de chefia, assessoramento e direção aponta o TC PR.
O Procurador do Ministério Público de Contas do Tribunal, Flávio de Azambuja Berti, acolheu pela procedência da denúncia instaurando o Processo 142405/23. No entanto o prefeito José Maria Ferreira, através do Projeto de Lei o qual pede regime de urgência na votação, desafia os pareceres e até aqui mantém a posição de que o Procurador Geral, ainda que não titular de cargo efetivo, desde que atuante na esfera judicial na defesa e patrocínio de ações de interesse do município, continue recebendo os honorários. O Sindiserv de Ibiporã é representado pelo Procurador Vinícius Carvalho Fernandes. Essa briga em ano eleitoral promete!
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