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Domingo, 16 de Marco de 2025

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Servidor condenado pela Justiça recebe “promoção” com cargo de primeiro escalão

Condenado a devolver R$ 600 mil reais aos cofres Públicos, Júlio Cesar Dutra volta ao status de secretário

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Servidor condenado pela Justiça recebe “promoção” com cargo de primeiro escalão
Redes sociais/Folha/Arte
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    Depois de ser denunciado por manifestação racista, ofender aluna no ballet, postar fotos obcenas,  chamar mulheres de “barangas” e ser condenado a devolver R$ 600 mil reais aos cofres da prefeitura, por atos de improbidade administrativa, o ex-diretor do Departamento de Planejamento, Júlio Cesar Dutra recebe como “punição” uma promoção de cargo, assumindo a condição de Secretário Municipal de Planejamento Urbano, com salário abaixo apenas do prefeito.

   Sua nomeação pelo prefeito José Maria Ferreira foi publicada no Diário Oficial da última quinta feira, dia 06 de março e assume o cargo na segunda feira, dia 10. Há certas coisas nesta administração que a gente se esforça para entender, mas não consegue.

      Não bastasse o outro nomeado, em cargo de confiança, flagrado cobrando propina para liberar alvará, (reza a lenda, que de um só caso acharcou um cidadão em R$ 5 mil reais). Este também foi beneficiado com uma exoneração desnecessária contrariando uma indicação do Tribunal de Contas ao final do ano e readmitido em janeiro.  O acerto de contas segundo fonte, teria lhe rendido cerca de R$ 24 mil reais, justamente no momento em que a Justiça lhe condenava a devolver R$ 80 mil reais aos cofres da prefeitura de Assaí, de onde havia se apossado de dinheiro do município para compra de medicamentos para uma idosa que sofria de um tumor cerebral que, inclusive veio a óbito posteriormente.  Foi exonerado por reincidência de crimes contra ordem de Patrimônio Público.

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   Agora, mais uma vez nos deparamos com outro absurdo.  Não estamos questionando a capacidade do servidor, mas o prêmio que recebe pela prática de atos de improbidade que lesaram os cofres públicos. Até onde o prefeito têm compromissos com estes servidores? Qual sua relação em referência a não “punibilidade” que possa servir de exemplo a outrem?  Porque agentes de corrupção continuam enraizados na sua administração? Porventura este tipo de “proteção” não ofusca a imagem da administração? Não compromete o prefeito?

Senão vejamos:
    Um tema bastante corrente no Direito Administrativo e também no âmbito do Direito Constitucional, mas com reflexos intensos no Direito Penal e Processual Penal é aquele que trata das responsabilidades do Prefeito. O Decreto-Lei nº. 201/67, não reza que enquanto estiver no exercício do cargo ou se, mesmo após sua saída do cargo, por qualquer motivo não ficaria ainda o ex-Prefeito,  sujeito às penas do Decreto-Lei por fatos cometidos durante o mandato?

    Para refrescar a memória do leitor, vale, primeiramente relembrar que há três esferas de responsabilidade do Prefeito: penal; político-administrativa e civil, sendo que a responsabilidade penal subdivide-se em crimes de responsabilidade, crimes funcionais, crimes de abuso de autoridade, crimes comuns e especiais e contravenções penais.

   O prefeito não é funcionário público; é agente político, incumbido da chefia do Poder Executivo do governo local” e, assim sendo, devemos ter em mente que no desempenho de suas funções, poderá ele incidir em ilícitos de ordem penal, político-administrativo ou mesmo civil, dando ensejo a sanções que serão aplicada em processos distintos e independentes.

  Nesse sentido há ainda, que se destacar que a responsabilização do prefeito se faz em processos e juízos diferentes, conforme a natureza da infração, sendo que, por crime de responsabilidade e crime funcional comum, responderá o Prefeito perante a justiça penal comum com jurisdição no município; por infração político-administrativa, responderá perante a Câmara de Vereadores, pelo processo especial; e, por fim, por ação civil decorrente de ato funcional, responde perante o juízo cível competente.
Mas em Ibiporã, o que vemos acontecer debaixo do nariz, parece não incomodar o prefeito, os vereadores que têm a obrigação de fiscalizar sob pena de conivência ou prevaricação, o Ministério Público e quiçá,  nem a sociedade organizada. Salve a Democracia e Viva a Anarquia!

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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