A obra de rede de esgotos, que a Administração Municipal vem executando no Balneário Tibagí, deixa margem para uma série de indagações acerca de sua execução e custos. Considerando que o saneamento básico representam um conjunto de medidas que tencionam a melhoria da qualidade de vida da população daquela região, e considerando o alto custo da obra, a qual o município chama de “investimento”, há que se trazer a luz da transparência, vários elementos, os quais seria “obrigação” do Poder Legislativo como órgão fiscalizador do Poder Executivo requerer.
Mas não é o que acontece, embora a Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 74, a avaliação da execução de projetos e obras pelo sistema de controle interno de cada Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário). Isto envolve desde o planejamento a apresentação de todos os projetos, planilha de cálculos, e a execução da obra bem como a adequada aplicação dos recursos públicos.
Desta forma pode ser verificada se o referido empreendimento em questão atendem sob a ótica da eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e transparência. Lembrando que a obra de esgoto no Balneário Tibagí, homologada em sua PRIMEIRA FASE, a Terrasul Construções e Saneamento ao valor de R$ 1.703.206,70 (Hum milhão, setecentos e três mil, duzentos e seis reais e setenta centavos), com previsão para setes meses de execução e, considerando que tal prestação de serviços já está em andamento, esta reportagem foi conferir “in loco” os reclames da população local.
Segundo informes, a empresa teria executado em parte o coletor principal da rede e aterrado. Agora será preciso abrir de novo a vala para que seja interligado ao ramal (coletor predial) de cada domicílio quando supostamente poderia ser executado conjuntamente em cada quarteirão. Em nossa visita ao bairro, constatamos que o coletor principal já está praticamente todo instalado e aterrado.
A fiscalização desta obra, não obstante inúmeras reclamações e questionamentos que sugerem falta de planejamento a fim de minimizar os transtornos que naturalmente toda obra oferece, parece não existir. Muito bem, como estes fatores não parecem ser relevantes aos digníssimos senhores vereadores de nosso município, estamos tomando a iniciativa de requerer inclusive com cópia para a ilustre Promotoria de Patrimônio Público do Estado do Paraná, o seguinte requerimento de informações com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011, implementada em 2012, a partir do Decreto nº 7.724 de 16 de maio, o qual outorga qualquer cidadão com base no interesse público ou particular requerer, qualquer pedido de acesso a informações produzidas e custodiadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.
Neste escopo, requeremos da Administração Municipal o que segue:
*Rubrica da Previsão Orçamentária da Obra em sua totalidade, e suas Dotações em todas as fases.
*Licença Ambiental de instalação e construção
* Cronograma completo da execução da obra, etapa por etapa
* Indicar engenheiros responsáveis da contratada e fiscais do contrato e obras na administração municipal
*Projeto Topográfico e planialtimétrico, de todas as vias para instalação da rede coletora de esgoto definidos pela NBR 13.133 (ABNT, 1996)
*Projeto completo e detalhado de Execução da Obra conforme terminologia da NBR 9649 (ABNT,1986), tais como:
*Planilha de cálculos e métodos de dimensionamento (Fórmula de Manning) NBR 9649 (ABNT,1986) que recomenda analisar se a tubulação trabalha dentro dos parâmetros de conduto livre ou forçado.
a) Dimensões da tubulação do emissário coletor principal de esgoto. (Superior ao mínimo estabelecido em normas.)
b) Dimensão do coletor residencial individual (coletor predial)
c) Dimensões do coletor tronco (que recebe a contribuição)
d) Dimensões do Interceptor ( canalização que recebe a contribuição de coletores tronco e de alguns emissários)
e) Poços de visitas: Quantos estão previstos? (Caixa visitável, com abertura em sua parte superior que permite a conexão de duas ou mais canalizações e a realização de serviços de manutenção dessas conexões).
f) Estação Elevatória: Onde será construída e equipada de forma a poder transportar o esgoto do nível de sucção ou de chegada, ao nível de recalque ou de saída, acompanhando aproximadamente as variações das vazões afluentes.
g) Tanque Flexível: Onde será construído e equipado para dar descargas periódicas de águas nas canalizações de modo a não afetar com mau cheiro a comunidade do bairro, como ocorre no Conjunto Pedro Splendor .
h) Onde está prevista a Estação de Tratamento (ETE): (Conjunto de unidades destinadas a remoção de sólidos grosseiros e matéria orgânica em suspensão ou em solução, a níveis suficientes para evitar a poluição do Rio Tibagi menos de 500 metros do bairro.
i) Detalhar para onde será o lançamento final das canalizações destinadas a conduzir o efluente da estação de tratamento de esgotos.
J) Apresentar planilhas do dimensionamento exato de redes e qualidade nos serviços focados nas recomendações estabelecidas pelas normas relacionadas abaixo:
Tabela 1 – Normas ABNT
NBR 12209 - Projeto de Estações de Tratamento Sanitário
NBR 12208 - Projetos de Estações Elevatórias de Esgoto Sanitário
NBR 12207 - Projetos de Interceptores de Esgoto Sanitário
NBR 9649- Projetos de Redes Coletoras de Esgoto Sanitário
NBR 9648 - Estudo de Concepção de Sistemas de Esgoto Sanitário
k) Apresentar Estudo populacional e consumo de água per capita no bairro a ser utilizada como parâmetro para a contribuição de tarifa na rede de esgoto (FUNASA/SAMAE).
l) Planilha de medições (fluxograma dos trabalhos executados) auditadas pelo fiscal do contrato e pagamentos efetuados mediante notas de empenho e liquidação
m) Cópia do Termo de Apostilamento do contrato Art. 65 da Lei 8.666/93 constando prazo de garantia e manutenção pós obra.
Que os referidos documentos solicitados, sejam dispostos em formato impresso ou digitais no prazo regimental estipulado em Lei (14 dias), e encaminhados ao interessado Ely Damasceno, REDAÇÃO FOLHA PORTAL, pelo e-mail [email protected], ou comunicado para retirada na recepção da Prefeitura Municipal comunicado pelo mesmo endereço eletrônico.
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