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Domingo, 16 de Marco de 2025

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Quais as funções do prefeito e do vereador?

A maioria dos eleitores no município não sabem a diferença entre Executivo e Legislativo

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Quais as funções do prefeito e do vereador?
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     Eleitores de Ibiporã, assim como de todo o Paraná vão às urnas em 6 de outubro eleger prefeitos e vereadores. As eleições municipais de 2024 tiveram mais de 34 mil candidaturas registradas. Em Ibiporã são três candidatos a prefeito e cerca de 130 candidatos a vereadores. Mas quais são as responsabilidades do prefeito e do vereador eleitos?

Uma pesquisa revela que a maioria dos eleitores não sabem a diferença entre o executivo e o legislativo. Assim como alguns candidatos que sequer sabem o que estão disputando. Quais as funções de quem ocupará os respectivos cargos no Executivo e Legislativo municipais? Saiba mais...

   Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores são políticos que trabalham mais perto do dia a dia da população de cada cidade. Nos quatro anos de mandato, cada um deles terá um impacto nas áreas da educação, saúde, segurança e mobilidade pública, por exemplo, para manter a harmonia do município e bem-estar dos habitantes.

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   Prefeitos são chefes do Poder Executivo municipal, ou seja, gestores da cidade. A missão deles é controlar gastos do dinheiro público, planejar e concretizar obras públicas, administrar o município por meio da arrecadação de impostos e taxas para custear projetos e programas em diversas áreas. Entre as responsabilidades do prefeito estão: Implementar e manter – em boas condições de funcionamento – postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; Garantir o transporte público e a organização do trânsito; Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico; Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; Organizar os serviços públicos de interesse local; Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; Atender à comunidade, ouvindo reivindicações e anseios; Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelo Legislativo da cidade; Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local; Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma.

   O vice-prefeito é o substituto imediato do prefeito em caso de ausência ou impedimento, assumindo as funções e responsabilidades do cargo principal. Além de auxiliar o titular do cargo nas atividades administrativas e na execução das políticas públicas, o vice-prefeito pode coordenar projetos específicos ou áreas de interesse da administração municipal e ocupar outras posições formais na administração, como o cargo de secretário municipal.

   Em alguns municípios, o vice também participa de reuniões e eventos para representar o prefeito e tem um papel importante na articulação política. Em muitos casos, ele complementa o prefeito no processo eleitoral, oferecendo acesso a novos públicos, grupos de interesse e lideranças políticas.

O que faz um vereador?

   Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo municipal e devem ser a ponte entre a população e a prefeitura. São eles que elaboram projetos de lei, os quais serão votados pela Câmara Municipal. São responsabilidades do vereador:          Fiscalizar os projetos, programas e ações da prefeitura para cumprimento da lei; Observar o orçamento e a aplicação dos recursos para boa gestão do dinheiro público; Promover interesses e bem-estar da população por meio de propostas Analisar, discutir e votar leis municipais relacionadas ao transporte público, educação municipal, serviços de atenção básica à saúde, saneamento, determinados impostos, entre outros temas.

   Vereador e prefeito: eleitos de formas diferentes

    Para a prefeitura, o sistema de votação adotado é o majoritário, também é aplicado na escolha do presidente da República, governadores e senadores. Em cidades com mais de 200 mil eleitores, a eleição para prefeito pode ter segundo turno caso nenhum candidato alcance mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. Nos municípios com menos de 200 mil eleitores conquista o cargo aquele que tiver maior número de votos válidos no primeiro turno.

Descubra com qual candidato a prefeito você se identifica

  O número de vereadores de cada Câmara Municipal depende do tamanho da população de cada cidade, variando entre nove e 55 cadeiras, de acordo com a Constituição Federal. A eleição para vereadores adota o sistema proporcional - válido também para eleger deputados federais, estaduais e distritais. Nele, nem sempre o candidato mais votado é eleito, pois o voto que ele recebe, na prática, é atribuído ao partido. Isso porque o Código Eleitoral exige a aplicação dos chamados quocientes eleitoral e partidário nas eleições proporcionais. Quanto mais votos o partido ganha, mais vagas ele tem nas casas legislativas. Ou seja, o número de vagas do partido é proporcional ao número de votos que ele recebe.    Quem ocupa essas vagas são justamente as candidatas ou candidatos mais votados dentro daquele partido. 

Como calcular quocientes eleitoral e partidário?

O cálculo dos quocientes eleitorais (QE) e partidários (QP) é feito da seguinte forma: A fração é desprezada no cálculo se igual ou inferior a 0,5 e arredondada para 1 quando for superior. A partir dos resultados, o partido ou federação verifica quem foram os candidatos mais votados nominalmente - pelo número específico do candidato.

   São eleitos somente aqueles com número de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. É possível ainda que existam sobras de vagas. Elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação. Essa média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dividida pelo quociente partidário acrescido de 1 (votos válidos da legenda / QP + 1).

   O partido ou federação que apresentar a maior média terá direito a uma das vagas, desde que tenha atingido 80% do quociente eleitoral e que tenha um candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do quociente eleitoral. A operação é repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes. Em Ibiporã em média, a cada três mil votos recebidos por partido ou coligação, elege um vereador.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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