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Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
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Política

Proposta da “Mesa Executiva” visando  atender legislação não passa na votação

Por seis votos, contra três favoráveis, sessões permanecem no horário habitual

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Proposta da “Mesa Executiva” visando  atender legislação não passa na votação
Câmara Municipal/Assessoria de Imprensa
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    A Câmara de Vereadores reprovou na sessão de ontem o Projeto de Resolução que previa a mudança do horário das sessões ordinárias das 18 horas para as 15 horas nas segundas-feiras. A alteração de horário justificava-se na necessidade de adequação ao horário de expediente da Câmara Municipal.  Entre as exposições de motivos assinado pelo presidente da Casa Pedro Chimentão,  “não é a mudança de horário que pode “impedir a população” de acompanhar os trabalhos, levando em conta as opções  proporcionadas nos dia de hoje pela tecnologia. O cidadão pode assistir a transmissão ao vivo pelas redes sociais, ou pode posteriormente (se tiver interesse) assistir a gravação da mesma, à disposição no site do legislativo desde 2019”.
    Em outras palavras refere-se a falta de interesse da população pois, as sessões na Casa, além de assessores, raramente é acompanhada pelos cidadãos, salvo a discussão de algum projeto de relevância que vá contra alguns interesses, como recente mudanças na Lei de subdivisão de lotes para construção de casas geminadas, por exemplo.
     Fora isso, entra ano e sai ano, e o horário das sessões não faz muita diferença para a população.
     Por outro lado, o Tribunal de Contas em seu Acórdão 629/15, veda o pagamento de horas extras para servidores efetivos da Casa (técnico legislativo), bem como banco de horas exceto em casos extremamente excepcionais. Logo todos os legislativos do Paraná, estão na mesma medida, promovendo as alterações para adequar os horários de sessões dentro do expediente legal, até às 17 horas.

   A mudança, no entanto não passou pela maioria que aderiu ao lobby do vereador Augusto Semprebom, que com a mudança proposta, teria problemas de adequação de horário uma vez que é servidor público concursado e tem horário a cumprir na prefeitura.
   O assunto (horário) também gerou gerou grandes discussões nas redes sociais, como ocorreu nos últimos dias. Atualmente os serviços prestados nas sessões legislativas,  são realizados fora do horário de trabalho habitual (depois das 17 horas), o que pode ser configurado como horas extras. Por outro lado, se fosse aprovado, o horário seria compatível com o expediente da Casa, e todo o aparato de apoio legislativo estaria à disposição, sem prejuízo para ambas as partes, o que significa, segundo a justificativa do projeto, um trabalho “mais eficiente”.

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      Acórdão do Tribunal prevê restrições de horários, mas não prevê turismo remunerado
     O discutido Acórdão que busca “unificar horários” enquadrando as sessões dentro do expediente legislativo (até as 17h00) infelizmente não prevê, veto a “Caravana de Turismo”. Aqueles passeios de politicagem que os vereadores  vão fazer na capital em média com prefeito para tirar vantagem política de emenda parlamentar, que nem sempre chega no município. Como o caso da "caravana" dos 15 milhões para a Estrada dos Pioneiros, e a recente história do Tomógrafo para o hospital Cristo Rei, história que ainda não foi contada, mas que virá a tona. Quando o filho é bonito, não falta pai...e quem não é o pai, adota. 
    Espera-se que o mesmo cuidado com a obediência aos preceitos legais, apontados no Acórdão do Tribunal de contas, sejam também observados pela “Mesa Executiva”, o que consta na Carta de 1.969, (art. 38, inc. III, CF) no art. 104 que regula a faculdade de acumulação, de cargos no serviço público, em prejuízo de um ou outro.

   Aliás, regra expressa que faz parte em praticamente todas as Leis Orgânicas Municipais.  Não se pode estar em dois lugares ao mesmo tempo, recebendo dois salários, seja o servidor  público (federal, estadual, distrital ou municipal). 
    Há que se observar a compatibilidade de horários, única razão permissível para acumular as atribuições e remunerações resultantes de ambas as investiduras (a administrativa e a eletiva). Se não houver compatibilidade de horários, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, o que percebe-se precisa ser observado na Casa.

  Reincidências podem acontecer...

   Já ocorreu isso em gestão passada e vereador foi denunciado ao Ministério Público por comparecer na Câmara uniformizado em horário de trabalho. Outra coisa é a tolerância na justificativa de ausência de servidor público em seu horário de trabalho em dias de viagens (ao qual também recebe diárias) ou sessões extraordinárias no mesmo horário em que deve estar dando expediente no serviço público. Que banco de horas é este, e como funciona quando o servidor em viagem se ausenta por vários dias?
    Porventura a “Mesa Executiva”, vai observar estas questões também? São dúvidas que a população requer ser esclarecida de forma satisfatória, tal qual exposto a necessidade de mudança de horário das sessões.
    Vale lembrar que as atribuições do vereador não compete apenas em fiscalizar o Executivo, mas parte-se da primícias de que o legislativo também seja fiscalizado. A ausência disso, já colocou a Câmara Municipal nas páginas policiais no maior escândalo financeiro que se tem noticia no município, onde a vice-prefeita Mari de Sá e o atual presidente da Câmara, Pedro Chimentão figuram entre os sete ex-presidentes que tiveram seus bens bloqueados liminarmente pelo Juiz João Coelho Ortolano a pedido do Ministério Público. O Rombo nos cofres públicos segundo apontou a Promotoria chegou a R$ 9 milhões de reais quando a Casa estava sobre a presidência de Mari de Sá. Como diziam os avós, "água de poço e chá de camomila não faz mal a ninguém"! Fiscaliza, Ibiporã!

https://www.folhadelondrina.com.br/politica/sete-ex-presidentes-da-camara-de-ibipora-tem-bens-bloqueados-pela-justica-2942210e.html

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno/CMI
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