O Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Patrimônio Público, abriu processo investigativo (0062.23.000337-8) para apurar denuncia de suposta irregularidade na indicação da servidora aposentada, Célia Rosana dos Santos Gusmão para a direção da Escola Municipal Professor Nelson Sperandio inaugurada em 2016 no Conjunto Miguel Petri, zona sul de Ibiporã. A representação foi feita pela diretora aposentada Leonir Aparecida Pedro, com larga experiência nos trâmites da educação no serviço público.
A decisão em comunicar o fato a Promotoria se deu depois de receber resposta irônica do prefeito José Maria Ferreira sobre um pedido de informações acerca da indicação da diretora, protocolado no Executivo. Segundo a denúncia, a indicação ao cargo de Célia Rosana Gusmão é equivocada e irregular, posto que a servidora aposentada já é detentora de dois cargos sendo 20 horas (aposentada) e 20 horas (na ativa) portanto já sendo beneficiada pela acumulação remunerada de cargos permitida pela Constituição Federal de 1988.
O Art. 37 parágrafo XVI, especifica que "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos exceto quando houver compatibilidade de horários... A servidora estaria além dos dois cargos, exercendo função pedagógica o que seria inconstitucional mesmo que haja compatibilidade de horários". Até porque, para ocupar a função de direção a servidora deveria ser ser eleita e não apenas “indicada”. Não é esta a regra na Secretaria de Educação o que exige processo eletivo.
No caso em questão, Célia Rosana Gusmão teria disputado o pleito para direção da Escola Municipal Rotary Club e perdido a eleição. Logo tendo em vista que foi readaptada, não poderia ser nomeada por indicação do prefeito e ocupar o cargo recebendo proventos advindos do Fundeb. Como o cargo é “eletivo”, (escolhido pelos pais e comunidade), a nomeação da servidora, ainda que irregular poderia em tese discutível, ocorrer em “Cargo Comissionado” remunerado com recursos de outra fonte. Mas não específico da Educação o que é questionado.
A denunciante pede a Justiça com base na legislação vigente, que o prefeito proceda a exoneração da diretora indicada, e que os proventos recebidos irregularmente sejam repatriados aos cofres públicos.
Consultas e parecer ignorado
Antes da denúncia chegar ao Ministério Público, a diretora aposentada Leonir Aparecida Pedro já havia se inteirado do parecer da Procuradoria Geral do Município, que por jurisprudência não havia endossado a participação da servidora na disputa do cargo e, por sua vez, através de Oficio 03/2022, comunicou a Sra. Josilaine Amâncio Corcóvia, Presidente da Comissão Central do Processo de Escolha de Diretores das Instituições de Ensino de Ibiporã que consultasse a Direção de Gestão de Pessoas sobre as cargas horárias e a possível imposição. Ainda assim teria sido liberada para disputar o pleito o qual não também não logrou êxito. Logo a julgar pela redação tanto a ocupação do cargo quanto aos proventos recebidos pela diretora não encontram respaldo legal.
O Edital N° 002/2022 da Secretaria Municipal de Educação e o Decreto N° 389/2022, assinado pelo próprio prefeito é claro ao regulamentar o Processo de Escolha de diretores para as escolas municipais de Ibiporã, ignorados até então pelo chefe do Executivo e pela própria Comissão que em tese, deveria fazer valer a legislação. O prefeito na indicação para ao cargo, teria atendido um pedido do irmão da servidora, que é Sindicalista bem relacionado e influente sobre dezenas de trabalhadores que votam em Ibiporã. Logo denota-se que possa haver um acordo para possível apoio na campanha eleitoral de reeleição. O prefeito em conversa informal, teria garantido a servidora que ela vai permanecer no cargo. "Aqui mando eu e não vou exonerar!"
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