O diretório municipal do Partido Progressista de Ibiporã, hoje presidido por Mauro Bianco, corre contra o tempo para regularizar a situação do partido a fim de que possam receber recursos do "fundão eleitoral" o qual teriam por direito. Segundo o TRE, a sigla não fazia prestação de contas desde 2010, muito embora os ex-presidentes do Progressista, vereador Pedro Chimentão e o Secretário de Educação Antonio Prata Neto tenham sido advertidos pela Justiça Eleitoral a regularizar a situação.
Agora é uma corrida contra o tempo, e a sigla busca através do Programa de Regularização dos Partidos Políticos (PRPP), criado pela Portaria TSE n° 3446/2024 regularizar a situação das contas como foco garantir ainda a ampla participação do partido nesta eleição, onde espera concorrer a prefeitura com chapa completa de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O partido reafirma que ainda há disposição do ex-vereador Roberval dos Santos disputar o pleito e descarta que possa compor com o PSD do atual prefeito. "Não existe nenhum acordo entre o PP e qualquer outra sigla. O que passa disso, são boatos infundados para confundir o eleitor", relatou o vereador Gilson Mensato.
O partido já protocolou junto ao Sistema SPCA, Sistema de Prestação de Contas Anuais o pedido de regularização junto ao TSE inicialmente do ano de 2018. Os demais anos referente ao período entre 2010 e 2013 também estão sendo encaminhados para a regularização o que não ocorre na mesma esfera do SPCA e devem ser protocolados ainda dentro do prazo, informou Mensato. O Partido Progressista sofreu sanções previstas pela Portaria n° 822/2023 que dispõe sobre os procedimentos no cumprimento de decisão judicial, proferida pela Justiça Eleitoral, em processo de prestação de contas que resulta em sanção de desconto ou de suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e o desconto direto do valor do Fundo Partidário pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em decisão, da Juíza Eleitoral Fernanda Orsomazo, condenou o partido atendendo ao Ministério Público Eleitoral, pelo não cumprimento dos prazos estipulados para a regularização da situação à revelia dos responsáveis, Pedro Chimentão e Antonio Prata Neto. No despacho a Juíza descreveu: "O órgão do partido fica impedido de receber cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto não for regularizada a situação..." Como estabelece o artigo 80 da Resolução TSE nº 23.607/2019, contas julgadas como não prestadas podem levar ao impedimento de obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos até a apresentação das contas. Há, ainda, a possibilidade de suspensão do registro do órgão partidário. Regularizada a situação junto ao TRE, o partido tem até o dia 15 de agosto para registrar o nome dos candidatos a prefeito, vice e chapa de vereadores a Justiça Eleitoral.
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