website page view counter

Folha Regional Online

Sabado, 14 de Setembro de 2024
laboratório
laboratório

Local

Prefeitura de Ibiporã volta a ser cobrada na Câmara pela falta de respostas a requerimentos protocolados no legislativo

Sem motivo justificável, as respostas de informações cobradas pela Câmara pelo Executivo, não obedecem prazos legais ou a legislação regular

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Prefeitura de Ibiporã volta a ser cobrada na Câmara pela falta de respostas a requerimentos protocolados no legislativo
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

      Mais uma vez foi protocolado na Câmara Municipal instrumento que requer informações da Chefia do Executivo Municipal, que explique os motivos do não cumprimento de prazos estabelecido na Lei de Acesso à Informação 12.527/2011. Em razão da omissão do Poder Executivo, se fez necessário apresentar novo pedido tendo em vista que os requerimentos protocolados anteriormente não foram respondidos.

     Os protocolos que aguardam respostas são os seguintes: 31/2024; 30/2024; 28/2024; 02/2024 103/2023; 099/2023; 096/2023; 092/2023. É necessário, salientar que o poder executivo deverá autorizar ou conceder o acesso a informação no prazo de 20 (vinte) dias prorrogados por mais 10 (dez) dias como dispõe o art 11 §§ 1º e 2º lei 12.527/2011. Art. 11. "O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente".

   Para que a Lei de Acesso à Informação seja devidamente cumprida, requerer-se do Poder Executivo, na pessoa do prefeito José Maria Ferreira que tome as medidas necessárias para que seja concedida resposta aos protocolos mencionados à cima.  Vale lembrar que o não cumprimento pode gerar ao órgão competente responsabilidade administrativa como demonstra no Decreto Lei nº 201/1967. Art. 4º "São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular".

Publicidade

Leia Também:

     No aguardo do cumprimento da legislação e em respeito a representatividade que o Poder Legislativo através de seus membros exercem, pede-se especial atenção ao Executivo que cumpra a legislação, ou que apresente motivos justificáveis para tal "indiferença" frente aos presentes requerimentos já citados. 

FONTE/CRÉDITOS: Câmara Municipal de Ibiporã
Comentários:
Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

Saiba Mais

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )