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Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025

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Prefeitura de Ibiporã abre licitação para contratação de empresa de limpeza de piscinas

O objetivo é dar manutenção na piscina do Centro de Convivência de Idosos

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Prefeitura de Ibiporã abre licitação para contratação de empresa de limpeza de piscinas
Ilustrativa/Arquivo
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A prefeitura de Ibiporã publicou edital de abertura de processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, Processo Administrativo nº 2603/2024, Protocolo nº 336/2024, do tipo menor preço por item, que tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e manutenção na piscina localizada no Centro de Convivência dos Idosos - CCI.

O valor global máximo é de R$ 18.243,70 (Dezoito mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos). As propostas devem ser enviadas para a administração municipal com abertura dos envelopes no dia 10/10.    Tendo em vista a necessidade de se realizar a higienização da piscina, situada na Rua São Vicente de Paula, n° 75, de modo a proporcionar um ambiente limpo, agradável e saudável aos participantes e integrantes envolvidos no projeto do SCFV C.C.I — Centro de Convivência do Idoso, onde são oferecidos diversas ações como o aprendizado de natação e hidroginástica para a terceira idade.
    A manutenção e limpeza periódica da piscina se faz necessária para mantê-la em plenas condições de uso, evitar o crescimento de algas, micro-organismos causadores de doenças, odores desagradáveis e que o local se torne foco de proliferação do mosquito Aedes Aegypti, podendo vir a colocar em risco os usuários assistidos no CCI, funcionários, crianças da creche Aracy Salinet, vizinha das imediações, bem como toda a população da circunvizinhança.
    Ressalta-se que falta mão de obra efetiva no quadro de servidores do Município para execução dos serviços de que trata está solicitação o que justifica a contratação do serviço pelo período de 12 meses podendo ser prorrogado anualmente, até o limite máximo de 05 (cinco) anos, caso haja interesse da administração, nos termos do artigo 105 e 106 da lei 14.133/2021, observado da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

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FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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