A Prefeitura Municipal de Ibiporã, por meio da CI-026/2023, em resposta ao Protocolo 6567/23 à Comissão de Licitação, cujo teor questionava a legalidade da contratação de algumas atrações para 45ª Festa Junina de Ibiporã, confirmou a grade de programação sem nenhuma alteração.
O fato de supostamente não apresentar o suporte legal elencado no artigo 25 da Lei 8.666/93, foi termo de denúncia junto ao Ministério Público e o Tribunal de Contas do Paraná em representação pela Maelibi Representações Artísticas Ltda, bem como ao ofício nº 447/2023 da 1ªPromotoria de Justiça, referente à notícia de fato nº MPPR-0062.23.000239-6.
Diante dos fatos, o município através de sua Procuradoria Jurídica, prestou os seguintes esclarecimentos: “Levando em consideração que o referido protocolo foi aberto no dia 22/05/2023 às 16:47 horas, e que neste momento o mesmo não estava concluído, acreditamos que o senhor Valdecy José Custódio de Campos (representante da Maelibi) , bem como o senhor Luiz Fernando Domingues, não tiveram acesso aos processos completos, bem como os pareceres jurídicos e as devidas justificativas. Ressaltamos que os processos de inexigibilidade de licitação se encerram com a publicação do termo de ratificação e que após essa conclusão, todos os dados são disponibilizados no portal da transparência. O prazo para a autoridade superior assinar a ratificação do processo é de 03 (três) dias. Como condição de eficácia do ato, a publicação no jornal oficial deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 26 da Lei 8.666/93."
Na resposta, é apresentado o link de acesso ao Portal da Transparência com as referidas contratações com a seguinte justificativa: “Analisando os processos em questão, notamos que todos seguiram os requisitos legais para contratação via inexigibilidade de licitação. Reforçamos que os processos foram analisados pelo setor consultivo da Procuradoria Geral do Município de Ibiporã, que fez menção à alguns acórdãos que
deveriam ser levados em consideração nas presentes contratações:”.
Sobre a “consagração” dos artistas, a prefeitura teria levado em conta, o gosto local e o tipo de evento o qual é direcionado. “Um artista pode ser consagrado na região, ou comunidade e não nacionalmente o que mão retira a característica exigida para a inegibilidade”. Para a contratante, “a consagração dos artistas tem estreita vinculação com as peculiaridades do interesse que se busca satisfazer, em especial quando se trata de festa popular de pequena comunidade do interior, hipótese em que, mesmo sem renome nacional, seria justificável e apropriada para escolha”.
Contratações questionadas
Com relação à inexigibilidade nº 12/2023, para a contratação da dupla Junior Mello & Fernando, consta no processo as devidas justificativas, conforme se fez constar no parecer jurídico. “Neste ponto, acreditamos que a consagração da dupla restou comprovada conforme critérios estabelecidos nos acórdãos acima destacados, uma vez que foi contratada para eventos de comemoração de aniversário de municípios como Cruzália-Sp e Santa Amélia-PR. Nota-se também, que o valor cobrado de R$ 10.000,00, está abaixo dos cobrados dos municípios citados”, justifica o parecer.
Com relação à inexigibilidade nº 11/2023, para a contratação do artista Wellington Manesco, consta no processo a justificativa realizada pela senhora Lourdes Aparecida da Silva Narcizo, Secretária de Cultura, após pedido de complementação feito pela procuradoria. “Ressalta-se que o referido artista apresentou nota fiscal do ano de 2018, onde o valor pago pelo show realizado na 19ª Festa do Peão de Uraí foi de R$ 6.000,00. A presente contratação tem o valor de R$ 5.000,00, ou seja, mais barato que o valor cobrado pelo município de Uraí há 5 anos atrás”, justificou.
Diante do exposto, o município reafirma em questão que "acredita que os processos de inexigibilidade de licitação nº 07/2023, 08/2023, 09/2023, 10/2023, 11/2023 e 12/2023 estão devidamente justificados e atendem aos requisitos legais, visando a contratação de artistas de renome nacional tais como Carreiro & Capataz, Bruno & Barreto, Felipe & Murilo e Bruna Viola, bem como a contratação de artistas locais como Wellington Mello e a dupla Junior Melo & Fernando". Por fim, informamos que toda a documentação que diz respeito aos processos de contratação, a administração municipal já disponibilizou no portal da transparência para análise de quem assim o desejar.
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