O prefeito José Maria Ferreira (PSD) encaminhou “Veto Total” ao Projeto de Lei nº. 003/2025-LE, de autoria do vereador Dieguinho da Furgão (PSD), que dispõe sobre a implantação de pontos para entrega voluntária de garrafas PET (RePETeco) em praças e escolas públicas no âmbito do Município de Ibiporã. Segundo Justificativa apresentada pelo autor do projeto, a iniciativa busca promover a conscientização ambiental, incentivar a reciclagem e reduzir o impacto desse material no meio ambiente.
O posicionamento do Poder Executivo é pautado no entendimento de que o Projeto de Lei em questão fere o inciso III, artigo 51, da Lei Orgânica, em razão da competência ser exclusiva do Prefeito em legislar sobre atribuições de Órgãos e Secretarias, conforme segue: “Art. 51. Compete privativamente ao Prefeito, a iniciativa de leis que disponham sobre: (...) III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal.”
E, sendo a coleta de lixo realizada pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), autarquia municipal, verificamos que no inciso II, do artigo 4º do PL, prevê que “o serviço de coleta de lixo deverá providenciar e recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio deste para locais adequados, que garantam o seu bom aproveitamento, ou seja, sua reciclagem ou utilização”.
Neste ensejo, também o artigo 5º, diz que “para fortalecer a iniciativa poderá ser criado(sic) uma plataforma digital com apoio das Secretarias de Educação, Meio-ambiente (sic) e TI (sic) para monitorar a quantidade de material coletado, informar a comunidade sobre o impacto ambiental das ações realizadas e disponibilizar dados sobre as instituições beneficiadas pela destinação das embalagens PET”.
Ainda, no artigo 7º, atribui prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação para o Executivo regulamentar a lei, ocorre que na análise e discussão da lei em comento não foram produzidos relatórios com informações que possam embasar a criação dessa nova despesa, seus acessórios e suas outras nuances. Desta forma, verificou-se a necessidade de vetar em sua totalidade o Projeto de Lei em tela, de acordo com a mensagem do prefeito encaminhada à Câmara.
O Veto vai passar pela análise da Comissão Permanente de Justiça, Legislação e Redação, formada pelos vereadores Dieguinho da Furgão (PSD), Ilseu Zapelini (PSD) e Prof. Abreu (Republicanos), na terça-feira (22), em reunião marcada para começar às 9h50, e depois será levada à deliberação do Plenário, conforme previsão do Regimento Interno: Regimento Interno (Resolução nº. 02/2022): Art. 187. (...) § 4º Comunicado o veto, a Câmara Municipal o apreciará em trinta dias, contados da data de recebimento, em discussão única e votação nominal aberta, e o manterá quando este não obtiver o voto contrário da maioria absoluta de seus membros. § 5º Antes da apreciação de que trata o artigo anterior, o veto deverá receber parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação no prazo máximo e improrrogável de quinze dias.
Comentários: