website page view counter

Folha Regional Online

Quarta-feira, 14 de Maio de 2025

Local

Prefeito veta projeto sobre implantação de pontos para entrega voluntária de garrafas PET

Chefe do Poder Executivo alega inconstitucionalidade na iniciativa do vereador Dieguinho da Furgão que foi aprovada por unanimidade no último dia 24 de março

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Prefeito veta projeto sobre implantação de pontos para entrega voluntária de garrafas PET
CMI/Arquivo/Assessoria - Vereador Diego Barbosa da Fonseca - Dieguinho da Furgão (PSD)
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

      O prefeito José Maria Ferreira (PSD) encaminhou “Veto Total” ao Projeto de Lei nº. 003/2025-LE, de autoria do vereador Dieguinho da Furgão (PSD), que dispõe sobre a implantação de pontos para entrega voluntária de garrafas PET (RePETeco) em praças e escolas públicas no âmbito do Município de Ibiporã.  Segundo Justificativa apresentada pelo autor do projeto, a iniciativa busca promover a conscientização ambiental, incentivar a reciclagem e reduzir o impacto desse material no meio ambiente.

   O posicionamento do Poder Executivo é pautado no entendimento de que o Projeto de Lei em questão fere o inciso III, artigo 51, da Lei Orgânica, em razão da competência ser exclusiva do Prefeito em legislar sobre atribuições de Órgãos e Secretarias, conforme segue: “Art. 51. Compete privativamente ao Prefeito, a iniciativa de leis que disponham sobre: (...) III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal.”

   E, sendo a coleta de lixo realizada pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), autarquia municipal, verificamos que no inciso II, do artigo 4º do PL, prevê que “o serviço de coleta de lixo deverá providenciar e recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio deste para locais adequados, que garantam o seu bom aproveitamento, ou seja, sua reciclagem ou utilização”.

Publicidade

Leia Também:

   Neste ensejo, também o artigo 5º, diz que “para fortalecer a iniciativa poderá ser criado(sic) uma plataforma digital com apoio das Secretarias de Educação, Meio-ambiente (sic) e TI (sic) para monitorar a quantidade de material coletado, informar a comunidade sobre o impacto ambiental das ações realizadas e disponibilizar dados sobre as instituições beneficiadas pela destinação das embalagens PET”.

   Ainda, no artigo 7º, atribui prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação para o Executivo regulamentar a lei, ocorre que na análise e discussão da lei em comento não foram produzidos relatórios com informações que possam embasar a criação dessa nova despesa, seus acessórios e suas outras nuances. Desta forma, verificou-se a necessidade de vetar em sua totalidade o Projeto de Lei em tela, de acordo com a mensagem do prefeito encaminhada à Câmara.

    O Veto vai passar pela análise da Comissão Permanente de Justiça, Legislação e Redação, formada pelos vereadores Dieguinho da Furgão (PSD), Ilseu Zapelini (PSD) e Prof. Abreu (Republicanos), na terça-feira (22), em reunião marcada para começar às 9h50, e depois será levada à deliberação do Plenário, conforme previsão do Regimento Interno: Regimento Interno (Resolução nº. 02/2022): Art. 187. (...) § 4º Comunicado o veto, a Câmara Municipal o apreciará em trinta dias, contados da data de recebimento, em discussão única e votação nominal aberta, e o manterá quando este não obtiver o voto contrário da maioria absoluta de seus membros. § 5º Antes da apreciação de que trata o artigo anterior, o veto deverá receber parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação no prazo máximo e improrrogável de quinze dias.

FONTE/CRÉDITOS: CMI/Devaldo Gilini Junior
Comentários:
Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

Saiba Mais
laboratório
laboratório

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )