O prefeito José Maria Ferreira, mesmo depois de tentar na Justiça, barrar a Lei Municipal nº 3.113 de 15 de junho de 2021, que instituiu o Programa Municipal de Equoterapia no Município de lbiporã, voltado para o atendimento de pessoas com deficiência e autismo, especialmente crianças, insiste em não atender o Acórdão proferido na decisão unânime dos Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná.
O embate se dá em função de politicagem, haja visto que o autor do Projeto não compactua com os interesses pessoais do “chefe” do Executivo e cumpre seu papel de fiscalizar e representar a sociedade. Torrar milhões em "paver" valorizando propriedade rural particular deve ser mais importante que proporcionar tratamento para crianças com necessidades especiais. Questão de prioridade!
Portanto, tendo em vista que a Lei Municipal nº 3.113/2021 encontra-se vigente, o vereador Gilson Mensato, representando a coletividade e, em especial as famílias que buscam o referido tratamento para seus pacientes cobra do prefeito mais uma vez, um posicionamento que convença por que até o presente momento o Programa Municipal de Equoterapia ainda não foi instituído de fato no Município?
O vereador quer saber quais as tratativas, estudos e/ou providências realizadas pelo Executivo Municipal explorando a respeito da Lei para que fosse viabilizada ou colocada em prática?
Qual a previsão da Lei ser colocada efetivamente em prática em nosso Município?
Mensato questiona desde a aprovação da Lei em 2021, quantas pessoas já poderiam estar sendo beneficiadas pelo Programa e até quando ainda terão que aguardar?
O vereador volta a destacar que a presente propositura tem como base, além da necessidade evidente, a demanda do tratamento uma vez que é procurado constantemente com pedidos de informações a respeito da implementação do Programa no Município. “Este particular já vem sendo alvo de questionamentos por parte dos familiares e entidades ligadas as pessoas portadoras de necessidades especiais e que estão carentes da acessibilidade plena aos tratamentos”, explica o vereador que ante ao exposto, o requer que sejam observadas as formalidades regimentais vigentes e que o prefeito não se limite apenas a respsonder os questionamentos mas que de fato, faça cumprir a Lei o que é sua obrigação. Lei não se discute, se cumpre! “Não há dúvida que, em prática este fator proporcionará grandes benefícios as pessoas com necessidades especiais e suas famílias, que merecem toda a atenção por parte do Poder Público”, finalizou o vereador.
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