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Quinta-feira, 28 de Marco de 2024
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Prefeito pede a Câmara que revogue doação de terreno penhorado em Ação Trabalhista

Manobra supostamente preserva empresários e prejudica trabalhadores com direitos adquiridos na Justiça

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Prefeito pede a Câmara que revogue doação de terreno penhorado em Ação Trabalhista
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Terreno doado pela Prefeitura em 2008, até hoje não recebeu nenhuma edificação. Hoje está penhorado na Justiça

    Uma situação inusitada aponta uma manobra política que chega para ser votada a “toque de caixa” pela Câmara Municipal envolvendo o prefeito José Maria Ferreira e empresas do grupo PVC Brasil. Não é segredo para ninguém que o prefeito sempre manteve estreita relação com os empresários do grupo, que receberam ao longo dos anos, doação de imóveis do município, seja para instalação ou ampliação de seus negócios.
     A política de doação de terrenos no município de Ibiporã, deve obedecer normas e regras que nem sempre foram cumpridas a risca pelo atual prefeito, visto que muitas das doações feitas em suas gestões precisaram ser revogadas pela Justiça na administração passada.  Um dos exemplos mais conhecidos foi o caso A.Yoshi, cujos empresários tiveram que repor aos cofres públicos, R$ 3 milhões de reais. Na gestão do ex-prefeito João Coloniezi, foram repatriados ao patrimônio municipal, várias propriedades doadas irregularmente pelo atual prefeito José Maria e endossadas de forma coniventes pelo seu grupo de vereadores. 
    No último dia 28 de setembro, o prefeito José Maria Ferreira, enviou para a Câmara o Projeto de Lei N° 031/2021pedindo a revogação de uma Lei (N°-2.230/2008) de doação de terreno, a uma das empresas do grupo PVC Brasil, sob a alegação de que a mesma não teria cumprido com os requisitos da Lei Municipal (N°-2049/2006) que trata da politica de doação de imóveis através de incentivos. O fato curioso no entanto, consiste no afogadilho do prefeito em querer revogar a doação de forma urgente, assim que tomou conhecimento de que a propriedade vai a leilão para pagar dívidas trabalhistas da empresa. Diante da própria alegação do Executivo, fica a pergunta. Porque o prefeito não procedeu a revogação desta propriedade durante seus dois últimos mandatos, levando em conta que nos oito anos que esteve à frente da prefeitura, era de conhecimento que a empresa já não cumpria com as exigências dentro do prazo estipulado na política de doação? Porque só agora? Qual seu interesse nisso?
     Exceto um muro de palafitas de concreto, o terreno não recebeu nenhuma edificação e nem supostamente agregou emprego ou tributos nestes últimos 12 anos e serve apenas como área de estacionamento anexo a unidade administrativa. Porque agora, que o terreno será leiloado para quitar dívidas trabalhistas da empresa, o município quer retomar o imóvel? E a Câmara Municipal, vai novamente votar uma situação polêmica, preservando os interesses do prefeito e quiçá dos empresários, privando o direito de trabalhadores que devem receber justa indenização já endossadas pela Justiça do Trabalho? Seria esta uma manobra de comum acordo? Quem garante que passado o fato,  o prefeito e a Câmara não entreguem novamente o terreno aos empresários ou para algum indicado?

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Entenda o caso
     A Juíza Adriana Ortiz, substituta da 4ª Vara da Justiça do Trabalho em Londrina, expediu auto de penhora do terreno no Parque Industrial de Ibiporã, avaliado em R$ 5,8 milhões de reais, doado pela Prefeitura de Ibiporã, à empresa Brasil Saneamento Básico Ltda, no ano de 2008 para garantir o pagamento de Ações Trabalhistas contra a empresa PVC Brasil, Industria de Tubos e Conexões S/A e outros.
     Segundo o despacho da Juíza, os sócios proprietários da empresa, Carlos Henrique Pinto Fadel e Iran Campos dos Santos, foram igualmente qualificados nos autos com réus e condenados a pagarem indenizações de rescisões trabalhistas. Figuram também contra a empresa sentenças por falta de pagamento de adicional de insalubridade, indenização por danos morais e materiais, participação em lucros e resultados, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, multa convencional; integração da cesta básica sobre remunerações de funcionários e falta de depósito integral do Fundo de Garantia, postulando o seu pagamento acrescido da multa de 40%.
     O despacho aponta também que a indicação de bens a penhora foi indicado pela própria executada de modo que não há qualquer questão a ser suscitada em relação à constrição efetivada e que, foi oportunizado aos executados a apresentação de embargos à execução não havendo insurgência das partes.
     Desta forma a Justiça determinou a realização de leilão marcado para o próximo dia 22 de outubro nomeando para tanto, o “Leiloeiro do Juízo”, Jorge Vitório Espolador, já compromissado na Vara do Trabalho.

Prefeito usa os "aliados" na Câmara como ferramenta de manobra
     Esta não será a primeira vez que o presidente da Câmara Pedro Luís Chimentão, se presta a colocar sua reputação de homem público em dúvida perante a sociedade, dados a sua conivência com manobras imorais que visam somente atender os interesses pessoais do prefeito, como mudanças em Lei, e manobras de bastidores resolvidas em sessões extraordinárias a “toque de caixa”, apoiados pelo séquito de representantes.
É o preço do acordo de campanha eleitoral? É esta sua atribuição na presidência? MANDA VOTAR E PRONTO?
     Não obstante ter ao seu “apoio”, o lado legal da Lei, não se tem conhecimento de que se tenha dado ao trabalho de cobrar porque isso anteriormente. De certo que a revogação é legal, mas neste interim onde a Justiça já determinou inclusive ao Cartório de Registro de Imóveis que proceda a averbação da penhora formalizada, estaria o presidente do legislativo e seus atrelados, dispostos a contrariar uma decisão judicial para atender o prefeito? E o sindicato da categoria, bem como os trabalhadores que aguardam receber suas justas indenizações, tem conhecimento deste fato? Porventura já sabem que os vereadores eleitos podem “melar” suas indenizações trabalhistas? Tal fato não evidencia se os vereadores eleitos trabalham para atender os interesses do prefeito ou para a população? Alegar que defender os interesses do município, é mais importante que os interesses do cidadão é moral?
     O Juiz titular da Vara do Trabalho, Mauro Vasni Paroski, frisou que é incabível a oposição de embargos (o que subentende-se que a possibilidade da revogação da Lei seria uma forma de embargo), visto que já intimada, o imóvel foi oferecida pela própria executada tendo juntado ao auto de avaliação sem o ter impugnado.
    Desta forma, resta concluir que tudo é muito cômodo. A empresa não se furta a indenizar os funcionários, isenta-se da responsabilidade de “confisco da garantia pela prefeitura”, o prefeito e a Câmara alegam estar cumprindo o que determina a Lei, e tudo acaba bem, menos para os funcionários lesados. Resta um último questionamento. Esta propriedade está em conformidades legais em cartório para ser oferecida como garantia ou possui algum imbróglio envolvendo terceiros? Perguntar não ofende!

 

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