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Folha Regional Online

Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024

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Prefeito José Maria ignora concurso em vigor e insiste em indicar ocupação de vaga por processo seletivo.

Atitude do prefeito não agrada até mesmo servidores que respondem pelo Recursos Humanos da administração

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Prefeito José Maria ignora concurso em vigor e insiste em indicar ocupação de vaga por processo seletivo.
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   A simples contratação no serviço público por indicação, seja apenas como temporário já caracteriza preterição do candidato seja ele aprovado em concurso ou não. Em tese, cabe à administração pública, no legítimo exercício do poder discricionário, escolher o melhor momento para nomeação de aprovados em concurso público, respeitado o prazo de validade do certame. Mas segundo revelou uma fonte na administração, não é isto que está acontecendo. "O prefeito quer ser soberano nas decisões e vai continuar ignorando concurso e indicando teste seletivo", revelou uma fonte.

   Vale lembrar que há que a Lei Complementar 108/2005 do Paraná veda a possibilidade de contratação temporária ou excepcional para  interesse público no caso em que há concurso público em vigência. "Aliás, situação esta defendida pelos próprios servidores do Recursos Humanos e ignorado pelo prefeito, já orientado que não deveria prorrogar por conta do Concurso", informou a fonte.

   Mas o prefeito de Ibiporã José Maria Ferreira, insiste em quebrar as normas, ignorar a legislação e manter seu status de "aqui mando eu", fazendo-se publicar no diário oficial da data de ontem 20/02/204, a convocação de dois psicólogos (um casal) do "teste seletivo" para jornada semanal de 40 horas. Ora não é de se estranhar que pelo simples fato de mandar convocar já justifica a necessidade ao mesmo tempo em que aponta as vagas existentes?

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    Se mediante contrato temporário, supostamente os convocados desempenharão exatamente as mesmas funções, como se em efetivo exercício estivesse, porque o prefeito insiste em manter a preterição e ignorar a fila de aprovados em concurso? Qual é o seu interesse nisso?         Porventura não reza o art. 37, IX, da Constituição Federal, que atender às necessidades transitórias da Administração por contratação temporária, só são justificáveis quando não houver concurso em vigência? E os temporários, admitidos por meio de processo seletivo são somente para as necessidades transitórias na ausência de cargos efetivos vagos?

   O que o prefeito está promovendo é ignorar o direito líquido dos concursados e certo à imediata nomeação, pois não cabe à administração pública escolher a sua própria conveniência em detrimento da oportunidade legal de quem prestou concurso e foi aprovado.  Fica evidenciado que há uma suposta preterição devido à situação repudiada pela própria equipe de Recursos Humanos que cobra do Executivo exercer as funções dentro da legalidade.  Vale ressaltar que o próprio RH já havia informado que não mais faria novas contratações ou a prorrogação de contratos por conta do concurso.  E aí, vai acabar quando este festival de desmandos?

   Para garantir a anulação desta convocação e preservar o direito dos candidatos aprovados em concurso público em vigência, pede-se ao  Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça ingressar com uma ação civil pública com pedido liminar contra o prefeito José Maria Ferreira para que cumpra o que determina a Lei Complementar 108/2005 do Paraná.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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