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Domingo, 20 de Abril de 2025
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Partido Progressista não receberá cota do "Fundão Eleitoral" por não prestação de contas, aponta Justiça Eleitoral

Segundo um fonte, irregularidades ocorre há anos desde a gestão da vice-prefeita Mari de Sá e Pedro Chimentão

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Partido Progressista não receberá cota do
J.Campos Notícias/reprodução/ Antonio Prata Neto, ex-presidente do Partido Progressista
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   Ibiporã não é mesmo para amadores.  Políticos antes adversário do atual prefeito e líder de oposição, não só mudaram de partido, como deixaram a revelia a prestação de contas que hoje inviabiliza campanha eleitoral da sigla que deixaram.   É o que revela uma fonte ao comentar as dificuldades que o PP-Partido Progressista um dos membros do "frentão de oposição" se deparou junto a Justiça Eleitoral.

    A vice-prefeita Mari de Sá, Antonio Prata Neto e Pedro Luis Chimentão, são os personagens apontados como responsáveis pelas dificuldades. Porém nos processos junto ao Tribunal Eleitoral no imbróglio da falta de prestação de contas seu nome não aparece. O caso já se arrasta por quatro anos, desde a eleição de 2020. O Partido Progressista, hoje tem na presidência, o bombeiro aposentado Mauro Bianco, um dos dissidentes do MDB. Na atual situação, o partido está praticamente morto, sem recursos para disputar dignamente uma eleição.  E a culpa, vem lá de trás, quando a último exercício aprovado foi no ano de 2019.

    Em consulta a 80ª Zona Eleitoral de Ibiporã, nossa redação foi informada que a Juíza Eleitoral, Fernanda Orsomarzo despachou desta forma a análise das contas do PP em Ibiporã.  "O órgão do partido fica proibido de receber recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto não for regularizada a situação e, desde logo, condeno o órgão partidário a devolver integralmente eventuais recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados".  Além da prestação de contas, o partido ainda deve restituir eventuais recursos já recebido.

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   Entenda o caso

    Os Partidos Políticos, por força da disposição contida no artigo 32 da Lei n°. 9.096/95, alterada pela Lei n°. 13.877/2019, são obrigados a apresentar, anualmente, prestação de contas relativas ao exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.  O prazo para apresentação das contas anuais foi prorrogado para o dia 1º de julho por força de Portaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.  E por algum motivo, alheio ao conhecimento público, as prestações de contas do Partido Progressista, não aconteceram como determina a Lei, ainda que a Justiça Eleitoral por várias vezes abriu prazo para regularização.

     Segundo dados levantados junto ao TRE no Diário da Justiça Eletrônico, a última análise feita da prestação de contas sem irregularidades se deu no exercício 2018/2019, cuja direção municipal do Partido Progressista apresentou a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos referente ao exercício (ID 2124452) não tendo havido impugnação da referida declaração por terceiros interessados ou por pelo Ministério Público Eleitoral (ID 2771628). Com fundamento no artigo 44, inciso VIII, alínea a, da Resolução/TSE n. 23.604/2019. Assinou a Juíza Eleitoral, Marina Martins Bardou Zunino.

Alerta Vermelho

   Em abril de 2020, a Comissão Provisória do PP, que tinha na presidência o vereador Pedro Chimentão, e na chapa Antonio Prata Neto, foram notificados pelo TRE, a regularizar a prestação de contas  Nº 060 XXXX -63.2020.6.16.0080 referente ao exercício 2019/2020 que anualmente se encerra em Junho. Assim foi o despacho do TRE. NOTIFICAÇÃO: Nos termos do art. 2º da Portaria/080ªZE/PR n. 002/2020 e art. 32, § 1º da Resolução/TSE n. 23.604/2019 NOTIFICO a Comissão Provisória Municipal do PARTIDO PROGRESSISTA do município de IBIPORÃ/PR e seus atuais e ex-dirigentes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizem a sua representação nos autos à epigrafe apresentando instrumento de procuração outorgado ao advogado, sob pena de prosseguimento regular do feito, com fluência dos respectivos prazos processuais a partir da data da publicação do ato judicial no Diário da Justiça Eletrônico.

    Em 2021, a Juiza Eleitoral Sonia Leifa Ye Fuzinato, determina ao então presidente do PP, Antonio Prata Neto (que substituiu Chimentão), prazo excepcional de mais cinco dias para cumprimento de diligências contidas na prestação de contas (12377).  Em 8 de abril de 2022, novamente a juíza cobra as diligências necessárias. Diante da suposta indiferença, em 17 de abril de 2023, o Ministério Público Eleitoral toma providências emite alerta, o qual o procurador do partido, Ricardo José de Oliveira, requisita novo prazo. Tolerante, o Juiz Sérgio Aziz Neme, que passou a responder pela pasta considerou o pedido e novamente foi concedido prazo de cinco dias.

     Vencido este prazo, a Justiça ainda concedeu mais 03 (três) dias, conforme art. 69, § 1º da Resolução/TSE n. 23.607/2019, SOB PENA DE PRECLUSÃO. "Não foram apresentadas as seguintes peças obrigatórias que devem integrar a prestação de contas (art. 53 da Resolução TSE nº 23.607/2019): extratos das contas bancárias abertas em nome do partido político, inclusive da conta aberta para movimentação de recursos do Fundo Partidário e daquela aberta para movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)".

   Em 23 de março de 2023, vem a sentença e a situação colocou a eleição do PP, no fundo do poço. A curiosidade maior em toda esta história, é que o procurador do então Partido Progressista, durante todo este processo, hoje é o atual advogado pessoal do prefeito José Maria, Pedro Chimentão, é líder do prefeito na Câmara e Antonio Prata Neto ganhou cargo de secretário de primeiro escalão. Precisa dizer mais alguma coisa?  

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/c/informações do TRE.
Comentários:
Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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