Nos termos da Lei nº 13.188/2015, especialmente em atenção ao disposto no artigo 2º, reconheço o direito de resposta em razão de conteúdo jornalístico divulgado que, ainda que por equívoco, tenha atentado contra a honra, reputação ou imagem de pessoa identificável — como ocorre no caso da Sra. Paula Marcelino de Andrade Fonseca.
Embora a liberdade de expressão e de imprensa sejam garantias constitucionais fundamentais — inclusive no que se refere à veiculação de informações que possam desagradar — é necessário distinguir a crítica legítima de um conteúdo que extrapole esses limites e resulte em prejuízo indevido à imagem de terceiros.
Nesse sentido, como jornalista (registro nº 1454 na FENAJ- Federação Nacional de Jornalistas Profissionais) e diretor do Portal “Folha Regional Online”, venho, por esta nota, reconhecer publicamente o erro cometido na publicação que citou a Sra. Paula Marcelino como ocupante de cargo na empresa terceirizada Costa Oeste Serviços Ltda., na função de monitora de alunos, com suposto salário de R$ 3.780,47, conforme divulgado com base em informações extraídas do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal.
Reconheço que a publicação assumiu conotação politicamente tendenciosa, uma vez que a funcionária em questão é cônjuge de membro do Poder Legislativo local, o que levou a reportagem a insinuar favorecimento político — o que não corresponde à realidade. A própria solicitação de informações feita por dois vereadores ao município de Ibiporã, Vitor Carreri e Gilson Mensato por meio da Câmara Municipal, e também com vídeos postados em redes sociais e grupos de zap, acabou sendo utilizada como pano de fundo para uma narrativa sensacionalista.
Admito que, por razões políticas e ideológicas, houve distorção no tom e na abordagem da notícia, que acabou gerando interpretações equivocadas e exposição indevida da Sra. Paula Marcelino, imputando a ela um suposto privilégio ou vantagem indevida que jamais se confirmou. Reconheço que a reportagem foi injusta e excedeu os limites da crítica responsável.
Durante audiência de conciliação realizada em 09 de abril de 2025, ficou esclarecido que o salário base da servidora corresponde ao salário mínimo estipulado pela empresa contratada.
Diante disso, peço desculpas à Sra. Paula Marcelino de Andrade Fonseca, e ao seu cônjuge, vereador Diego Barbosa da Fonseca, reconhecendo que a matéria publicada causou-lhes prejuízos morais, constrangimento e exposição pública indevida, e lamento profundamente que a repercussão possa ter induzido os leitores ao mau juízo.
Retrato-me, de forma plena, diante da reclamante, do Poder Judiciário e de nossos leitores, reafirmando nosso compromisso com o jornalismo responsável, ético e equilibrado.
Ely Damasceno

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