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Sabado, 18 de Janeiro de 2025
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Nas mãos do Supremo Tribunal Federal, "Lei da Ecoterapia" aprovada pela Câmara não promulgada pelo prefeito de Ibiporã

Ministro Nunes Marques, foi sorteado para dar o veredito final num processo considerado inconstitucional por José Maria

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Nas mãos do Supremo Tribunal Federal,
Divulgação/Arquivo: Ministro Kassio Nunes Marques
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     O ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, irá julgar a decisão do prefeito de Ibiporã, José Maria Ferreira em não promulgar e nem vetar a Lei 3113/2021 de autoria do vereador Gilson Mensato que obriga o município a promover o tratamento de Equoterapia para pacientes portadores de TEA-Transtorno do Espectro Autista do município. Desde a apresentação da Lei, aprovada por unanimidade pelo legislativo, o prefeito busca na Justiça o não cumprimento da mesma sob a alegação de inconstitucionalidade buscando suporte de apoio no Tribunal de Justiça do Paraná em agosto de 2022.

   A procuradoria jurídica da Câmara Municipal entrou com contestação a decisão unilateral do prefeito em janeiro de 2023 cuja posição da procuradoria do Estado do Paraná, declarou que a Lei Municipal é Constitucional, fato este que coloca em contestação a atitude do prefeito. Em 23 de janeiro, a Procuradoria do Estado do Paraná declara que a lei é perfeitamente Constitucional com decisão favorável pelo relator em 19 de junho de 2023.  A decisão dos desembargadores por 17 votos favoráveis contra cinco contrários mais uma vez foi motivo de contestação pelo prefeito José Maria, que tem o autor da Lei como adversário político.

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   Enquanto isso, a população fica desassistida considerando que mais uma vez o prefeito recorreu contra a decisão do Tribunal de Justiça em 17 de julho de 2023. Desta feita com Recurso Extraordinário. Em 2 de agosto, novamente a defesa do jurídico do legislativo contestou, e o Tribunal de Justiça do Paraná acatou recusando o "recurso extraordinário" impetrado pelo prefeito desta feita com 25 votos favoráveis a manutenção da Lei e 5 votos contrários ao recurso apresentado.

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   Em 31 de setembro de 2023, o prefeito José Maria novamente entrou com "um novo recurso extraordinário" e mais uma vez em 29 de janeiro de 2024, sofreu outra derrota com seu intento ignorado pelo Tribunal de Justiça do Paraná mantendo a legalidade do projeto. No dia primeiro de março de 2024, um novo Recurso Especial não foi admitido TJPR, o que levou ao prefeito recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Mais uma vez o jurídico da Câmara Municipal, contesta as ações do prefeito e apresenta as contra razões ao Agravo do Executivo no último dia 27 de junho de 2024.  No dia 16 de julho a matéria é apreciada pelas comissões e no mesmo dia é distribuída ao STF para sorteio do eminente julgador. Esta semana foi definida a pauta para o Ministro Nunes Marques que dará o veredito final.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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