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Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025

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MDB faz reunião com pré candidatos com abordagem de temas e cuidados perante legislação eleitoral

Estratégias de campanha e dinâmica das eleições podem fazer diferença na hora de conquistar votos

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
MDB faz reunião com pré candidatos com abordagem de temas e cuidados perante legislação eleitoral
Divulgação MDB/Assessoria
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   A dinâmica das eleições e campanhas eleitorais bem como as alterações significativas para o pleito municipal deste ano foi um dos temas discorridos na reunião do MDB junto aos pré-candidatos ao pleito de 6 de outubro.  No grupo pelo menos dois experientes ex-vereadores, devem concorrer a eleição após troca de sigla durante a janela partidária. São eles, o ex-vereador Hugo Furrier e Miro Despachante. O partido conta ainda com a experiência jurídica do vice presidente Leandro Ledo que alerta os pré candidatos para a importância de estarem "alinhados" com a legislação atualizada.

   A preocupação da presidente Dra. Carolina Sacca, contudo, é que a maioria dos pretensos pré-candidatos pretendem disputar o pleito pela primeira vez e alguns ainda não tem ideia das mudanças implementadas pela Lei 13.165/2015, intitulada de Minirreforma eleitoral, que trouxe relevantes alterações nas principais leis eleitorais, a Lei das Eleições – 9504/97, a Lei dos Partidos Políticos – 9096/95 e o Código Eleitoral – 4737/65.  Dra. Carolina Sacca foi candidata a deputada federal no último pleito e preside o MDB local há mais de dois anos e, na tarde de ontem anunciou mais uma verba de custeio para o Hospital Cristo Rei na ordem de R$ 300 mil reais, através de emenda de bancada do MDB na Assembleia Legislativa.

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   De volta a reunião cabe ressaltar aqui que uma das principais mudanças alertadas foi a redução do período reservado à propaganda eleitoral, sendo diminuída à metade. Assim, tal interstício deixou de ser de aproximadamente 03 meses para apenas 45 dias, com início no dia 16 de agosto e encerrando no dia das eleições, que este ano cairá no dia 06 de outubro.

     O advogado e vice presidente do MDB, Leandro Ledo, alerta que antes de 16 de agosto, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular com possibilidade de multa. Ressalta que de 30 de agosto a 3 de outubro, será o período do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e, em 21 de setembro, faltando 15 dias para a votação candidatas e candidatos não poderão ser presos, com exceção de casos de crime em flagrante. Já de 1º de outubro, faltando cinco dias para a votação, são os eleitores e eleitoras que não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante. 

     Vale dizer que esta redução do intervalo temporal em que se permite a produção de atos de campanha, principalmente de propaganda eleitoral, contribuiu diretamente para que o legislador, ao nosso olhar, aumentasse ainda mais o rol de permissividades em relação aos atos de pré-campanha, consubstanciados pela nova redação do art. 36A da Lei das Eleições trazendo grande relevância para esta citada época pré-eleitoral.  Apesar disso, temos observamos o cuidado de quem já detém mandato, não incorrer em irregularidade.

   Esta nova interpretação da Lei, permite que pré-candidatos possam divulgar suas plataformas ou programas de governo, desde que não faça pedido explícito de voto.  Vale ressaltar que até aqui, o MDB não se envolveu em nenhum tipo de imbróglio com qualquer que seja os candidatos, respeitando o direito democrático dos possíveis concorrentes. Ao contrário, dá exemplo de civilidade com candidatos "ficha limpa". 

      A Minirreforma eleitoral, que de fato transformou, como já dito, a dinâmica de toda uma eleição, sobretudo nas permissividades dos atos em época de pré-campanha, respaldada na nova redação do art. 36A- da Lei das Eleições que, somada com as introduzidas outrora, mas ainda não aplicadas, desde 2013, avançou consideravelmente nesta direção, a começar pela redação do seu caput, ou seja, regra geral, como veremos. 

    Vale lembrar que em decisão monocrática, a Justiça Eleitoral cita a atual redação do artigo 36-A, seja no seu ‘caput’, como nos seus 06 incisos, praticamente expurgou do rol de propagandas irregulares, a famosa propaganda antecipada subliminar, isto porque como bem traz expressamente este dispositivo, “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção a pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos” enumerados em seguida pelos incisos que seguem a esta exata redação do caput do dispositivo.  Posição esta que derrubou por terra, todas as tentativas de algumas representações judiciais, contra o pré candidato Emerson Petriv, o Boca Aberta, por exemplo, amparado pela nova Lei.

   Logo, os pré-candidatos do MDB, podem de igual forma se utilizarem de todos os meios de comunicação social para exaltar suas qualidades pessoais e assim fortalecer perante o eleitorado as suas pré-candidaturas ficando vedado apenas o pedido explícito de voto antes de 16 de agosto. Portanto, são regulares e tolerados, toda a dinâmica deste período precedente, em que já estamos vivendo. Porém como diz o ditado, prudência e caldo de galinha não faz mal a ninguém.     Destaca-se também nesta reunião a chamada “aliança partidária”, decisão esta de cunho coletivo onde tal discussão de interesse e participação dos filiados, assumida em reunião anterior junto ao PSD, será sacramentada na Convenção Municipal do partido agendada para o próximo dia 20.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/Ely Damasceno
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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