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Domingo, 13 de Outubro de 2024
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Justiça Eleitoral divulga limites de gastos eleitorais para as eleições 2024 em Ibiporã

Os recursos precisam ser registrados junto à Justiça Eleitoral e movimentados por candidatos e partidos em conta corrente

Ely Damasceno
Por Ely Damasceno
Justiça Eleitoral divulga limites de gastos eleitorais para as eleições 2024 em Ibiporã
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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     A Justiça Eleitoral definiu, nesta sexta-feira (26), quais serão os limites de gastos permitidos para as campanhas de prefeito e vereadores em Ibiporã nas eleições 2024. Os valores foram divulgados em uma edição extra do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).       De acordo com as regras do TSE, as cifras são equivalentes aos limites adotados nas eleições 2016, atualizadas pela correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

     Os limites de gastos são calculados de acordo com o tamanho do município. No caso de Ibiporã os candidatos a prefeitos terão a possibilidade de gastar até R$ 159.850,76 ( Cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos). Os candidatos a vereadores têm direito a gastar até 29.189,50 (Vinte e nove mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) cada.

    Os recursos precisam ser registrados junto à Justiça Eleitoral e movimentados por candidatos e partidos por meio de uma conta corrente aberta especificamente para este fim.   Quem desrespeitar o teto de gastos previsto pelo TSE está sujeito a multa de 100% sobre o valor que ultrapassar o limite. Além da sanção monetária, os candidatos poderão ser submetidos a julgamento por se enquadrarem no crime eleitoral de abuso de poder econômico.  De acordo com a definição da lei eleitoral, o limite de gastos deve ser aplicado às seguintes situações:

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    Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral;  propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; contratação de pessoal de forma direta ou indireta; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; confecção de material impresso de qualquer natureza; despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas; despesas com correspondências e postais;  instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização eventos destinados à promoção de candidatura.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Portal/TSE
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Ely Damasceno

Publicado por:

Ely Damasceno

Bacharel em Teologia Theological University of Massachussets USA 1984/1990. Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo. Repórter Gaz.Esportiva, Diários Associados, Estadão/SP, Jornais Dayle Post, em Boston-USA e Int.Press Hyogo-Japão

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